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Recebeu uma exigência de mérito do INPI? Saiba o que fazer

28 set. 2026 · 12 min · Valéria Costa

Em 2026, o INPI está no meio de uma faxina.

Pedidos de registro de marca levam, em média, entre 14 e 20 meses para serem decididos. É uma fila longa, e o INPI quer reduzir esse tempo.

Pra isso, ampliou o trâmite prioritário — uma forma de analisar alguns pedidos mais rápido.

Mas junto com isso, apertou o “cinto” sobre quem pode pedir o quê.

Em 2026, o INPI abriu uma cota de 3 mil pedidos prioritários, com limite de 10 por requerente. O motivo: gente estava usando esses benefícios de forma indevida.

Um problema gravíssimo foi detectado: algumas marcas também vinham sendo registradas por “laranjas” — pessoas físicas que pedem o registro em nome próprio só para esconder quem realmente vai usar aquela marca, pagar menos ou furar a fila.

E para barrar isso o INPI passou a utilizar a exigência de mérito em massa: pedir prova de que a atividade declarada no pedido é, de fato, exercida por quem está pedindo.

O problema é que essa rede não separa golpista de gente honesta antes de lançar a exigência.

Por isso, tem aumentado tanto os pedidos de exigência de mérito esse ano.

O INPI está pegando todos que declararam uma atividade que soa incompatível — e só depois espera a resposta pra distinguir quem é fraude de quem só não sabia que precisava se preparar.

A dúvida que aparece toda semana

“Não preciso abrir empresa ainda. Posso registrar a marca direto no meu CPF?”

Pode — a lei permite. O problema não é o “pode”. É se a sua atividade real sustenta essa declaração quando o INPI perguntar.

Imagine uma situação comum: alguém que começou fazendo sabonetes artesanais e óleos essenciais em casa, vendendo para amigos e depois para uma clientela maior pelo Instagram.

Ainda sem CNPJ, registrou a marca no CPF — parecia mais rápido, sem burocracia extra.

Meses depois, veio a exigência do INPI: comprovar que a atividade declarada — fabricação de cosméticos — era exercida de forma lícita e compatível com o que uma pessoa física, sozinha, pode legalmente exercer.

Ela não estava tentando enganar ninguém.

Só não sabia que fabricação de produtos, mesmo artesanal, tende a esbarrar em exigências sanitárias e regulatórias que dependem de CNPJ. Não tinha os documentos que o INPI pedia.

Nesses casos, sem a devida ajuda especializada para dar uma resposta adequada, a exigência pode virar indeferimento.

Se isso já aconteceu com você — se a exigência já chegou e o prazo está correndo — não precisa responder sozinha.

Na Pretória, ajudamos a montar a resposta, reunir os documentos certos e apresentar o caso da forma que o INPI espera ver.

Mais adiante explico como.

O que está por trás disso

Três coisas parecem estar puxando esse movimento ao mesmo tempo.

  • A redução do estoque de pedidos parados.
  • O combate a reservas artificiais de marca — nomes registrados sem atividade real por trás, só pra bloquear concorrente ou vender o direito depois.
  • O uso indevido de benefícios: descontos e filas prioritárias criadas para idosos, pessoas com deficiência ou pequenos negócios, usados por quem não tem direito real a eles.

Nenhum desses três motivos mira exatamente o pequeno empreendedor honesto.

Mas o instrumento usado pra combater os três — a exigência de comprovação de atividade, prevista no art. 128, §1º da Lei 9.279/96 — é o mesmo que alcança qualquer um que declarou uma atividade sem se preparar pra comprovar.

§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

A base técnica por trás da exigência

O Manual de Marcas do INPI, no capítulo sobre exame substantivo, dedica uma seção inteira a isso — o item 5.5, “Análise da legitimidade do requerente”.

Dentro dele, o item 5.5.1 trata da declaração de atividade, o 5.5.2 cobre produtos ou serviços que decorrem naturalmente da atividade principal, e o 5.5.3 é especificamente sobre legitimidade de pessoa física — aceitando provas como diplomas, registros em conselho profissional, contratos de prestação de serviço e material publicitário.

Ou seja: não é uma regra nova, mas o INPI está aplicando, com mais frequência e mais rigor, uma estrutura de exame que já existia — regulamentada também pela Portaria INPI/PR nº 8/2022, que rege a recepção e o processamento de pedidos de marca.

Saber que a exigência existe é uma coisa.

Saber montar a resposta certa — qual documento vale como prova, como redigir a petição, como não piorar o caso com uma resposta insuficiente — é outra completamente diferente.

É esse segundo passo que costuma travar quem tenta resolver sozinho.

O prazo que pega muita gente desprevenida

receber exigência de mérito

Tem um detalhe processual que a maioria não sabe, e que muda o nível de urgência disso tudo: o prazo pra responder uma exigência é de 60 dias corridos, contados da data em que ela foi publicada na Revista da Propriedade Industrial.

O INPI não liga, não manda carta, não avisa por e-mail.

E se você não acompanhar a RPI toda semana pode descobrir a exigência só quando o prazo já passou.

E o que acontece depois desse prazo é sério: sem resposta, o pedido é arquivado definitivamente.

A Lei 9.279/96 não permite recurso contra esse tipo de arquivamento — a data de depósito, que garantia sua prioridade sobre o nome, some junto.

Recomeçar significa um pedido novo, do zero, com nova taxa — e, nesse intervalo, outra pessoa pode ter registrado o mesmo nome antes de você.

Isso muda o que “responder a uma exigência” significa na prática: não é só reunir documento, é reunir o documento certo, dentro de um prazo que corre sem avisar, sabendo a diferença entre cumprir a exigência e contestá-la quando ela parte de uma premissa errada.

Não é só o Brasil

Esse tipo de fiscalização está acontecendo em outros países ao mesmo tempo, com números concretos.

Nos Estados Unidos, o USPTO informou em maio de 2026 que emitiu 11 ordens administrativas nos últimos seis meses mirando cerca de 10.500 pedidos e registros de marca fraudulentos — depois de já ter cancelado mais de 52 mil pedidos e registros inválidos no ano fiscal anterior, a maioria ligada a escritórios de terceiros que falsificavam documentos e assinaturas.

Na União Europeia, o EUIPO publicou em 2024 uma prática comum entre os países-membros (chamada CP13) especificamente para padronizar como identificar pedidos de marca feitos de má-fé.

O padrão se repete: sistemas de registro de marca em todo o mundo estão apertando o crivo contra uso especulativo e fraudulento do registro.

O Brasil não é exceção — está seguindo um movimento que já está em curso em outros países.

O que dói de verdade nessa história

A rede foi lançada pra pegar quem usa CPF pra esconder empresa, pra furar fila de idoso ou de Inova Simples sem ter direito, pra reservar nome sem intenção real de explorar. 

Mas o INPI não tem como saber isso antes de perguntar.

Sendo assim, a pergunta chega do mesmo jeito, pra todo mundo que se encaixa no padrão — inclusive pra quem nunca teve má intenção nenhuma.

Quando o CPF funciona bem — e quando não funciona

O CPF funciona sem problema para atividades que uma pessoa física pode legalmente exercer sozinha, como autônoma: serviços de consultoria, produção artesanal em pequena escala sem exigência sanitária específica, atividades criativas e intelectuais, entre outras.

O problema aparece quando a atividade declarada, mesmo que pareça pequena no dia a dia, se encaixa em categorias que a legislação trata como empresariais por natureza — fabricação de produtos regulados (cosméticos, alimentos, itens de saúde), serviços de saúde humana ou animal, e atividades que dependem de registro em conselho profissional ou licença específica.

Se o seu negócio está nessa segunda categoria, mesmo que você ainda não tenha aberto empresa, vale considerar falar com a gente.

Assim, nós conversamos sobre qual estratégia seria melhor para dar entrada no seu pedido de registro de marca para evitar a exigência, evitar o risco de indeferimento e evitar pagar a taxa duas vezes.

Por que isso importa mais agora do que há dois anos

Com o INPI mirando essas decisões, o tempo entre “protocolar sem se preparar” e “descobrir o problema” está mais longo nesse momento.

Ou seja, um pedido mal estruturado demora para esbarrar numa exigência.

Enquanto isso você está usando o nome da sua marca sem saber se entrará nesse rede — o que é bom para quem se preparou, e ruim para quem não se preparou.

A verdade é que o pedido passa mesmo com erro no primeiro momento porque o INPI não avisa antes de examinar. Ele só informa depois — e a taxa paga não volta.

O que fazer antes de protocolar — e o que fazer se a exigência já chegou

Antes de escolher CPF, vale responder com clareza: a atividade que você vai declarar é algo que você pode comprovar que exerce sozinha — ou ela depende, por natureza, de estrutura empresarial?

Se a resposta não for óbvia, vale buscar um especialista em registro de marca do que descobrir na exigência, no meio de uma fiscalização que não foi pensada pra você, mas que também não vai te poupar por isso.

E se a exigência já chegou, o prazo de 60 dias já está correndo — e uma resposta mal montada pode confirmar o indeferimento em vez de reverter.

Esse é exatamente o ponto em que vale ter alguém com experiência que já viu esse tipo de exigência de perto conduzindo a resposta com você.

Como a Pretória pode ajudar o seu negócio

Além da análise de viabilidade antes do protocolo, a Pretória também acompanha quem já recebeu uma exigência de mérito do INPI — incluindo as de legitimidade do requerente.

Avaliamos o seu caso, identificamos quais documentos realmente comprovam a sua atividade diante do que o INPI pede, e ajudamos a construir a resposta dentro do prazo.

Se a atividade exigir CNPJ que você ainda não tem, também orientamos os próximos passos antes que o prazo se esgote.

Se você já recebeu uma exigência, essa primeira conversa também é gratuita: avaliamos o seu processo e te dizemos com clareza se dá pra reverter e como.

Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.

Perguntas frequentes

O que é uma exigência de mérito do INPI?

Uma exigência de mérito do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é um aviso (notificação) publicado  pelo examinador do INPI durante a análise técnica do processo. solicitando esclarecimentos, documentos ou ajustes sobre o conteúdo do pedido antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento

Uma exigência de mérito do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma notificação emitida pelo examinador durante a análise técnica do processo, solicitando esclarecimentos, documentos ou ajustes sobre o conteúdo do pedido antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento

Uma exigência de mérito do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma notificação emitida pelo examinador durante a análise técnica do processo, solicitando esclarecimentos, documentos ou ajustes sobre o conteúdo do pedido antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento

Não é um indeferimento: é uma chance de responder. Você tem 60 dias corridos, contados da publicação na Revista da Propriedade Industrial, e sem resposta o pedido é arquivado definitivamente.

Por que o INPI está exigindo mais provas de legitimidade em 2026?

O INPI está reduzindo um estoque de pedidos que leva entre 14 e 20 meses para decisão.

Ao mesmo tempo em que combate reservas artificiais de marca e o uso indevido de benefícios como filas prioritárias e descontos.

A ferramenta usada para isso é a exigência de comprovação de atividade, prevista no art. 128 da Lei 9.279/96 — e ela alcança qualquer pedido que pareça incompatível, não só os fraudulentos.

Pessoa física pode registrar marca no INPI?

Pode. A Lei 9.279/96 permite, desde que a atividade declarada seja exercida de forma lícita e efetiva pela própria pessoa.

O INPI pode, a qualquer momento, exigir documentos que comprovem isso.

O que acontece se o INPI fizer uma exigência sobre a legitimidade do meu pedido?

Você recebe um prazo para apresentar documentos que comprovem que exerce a atividade declarada de forma compatível.

Se não conseguir comprovar — por exemplo, porque a atividade exige CNPJ que você não tem — o pedido pode ser indeferido, e a taxa paga não é devolvida.

Se eu já registrei no CPF e minha atividade cresceu, preciso mudar alguma coisa?

Vale reavaliar.

Se a atividade que você exerce hoje já não se encaixa mais no que uma pessoa física pode comprovar sozinha, é melhor entender as opções antes de receber uma exigência — não depois.

Chama a gente aqui pra conversar sobre o que você precisa.

Quanto tempo eu tenho pra responder uma exigência de mérito?

60 dias corridos, contados da publicação na Revista da Propriedade Industrial

Sem resposta nesse prazo, o pedido é arquivado definitivamente, e a Lei 9.279/96 não permite recurso contra esse tipo de arquivamento.

A Pretória ajuda quem já recebeu a exigência, ou só quem ainda vai protocolar?

Ajudamos nos dois casos.

Fazemos a análise de viabilidade antes do protocolo, e também acompanhamos quem já recebeu uma exigência de mérito e precisa responder dentro do prazo.

 

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Valéria Costa

Valéria Costa é gestora e especialista em SEO e conteúdo estratégico da Pretória Marcas. Trabalha há mais de 10 anos ao lado do especialista em naming Caio Costa e é certificada em Propriedade Intelectual pelo INPI e pela OMPI/WIPO.