Trâmite prioritário do INPI para marketplace pausou em 2026
Se você vende (ou quer vender) em marketplace e foi atrás da fila rápida do INPI, vou te dar uma notícia: ela está em pausa.
Em um comunicado de 29 de setembro de 2026, o INPI informa que a fila para quem depende da marca para atuar em plataformas de venda online está temporariamente indisponível, porque o limite de vagas dessa categoria foi atingido neste período. Na página do trâmite prioritário, a emissão da guia está bloqueada de setembro a dezembro.
Se você chegou aqui querendo saber como pedir, a resposta curta é: por enquanto, não dá.
Mas é uma pausa, e não o fim.
O INPI trata a indisponibilidade como temporária e diz que prepara uma nova portaria de vagas, com início previsto para janeiro de 2027.
E o INPI avisa que há ajustes em estudo, então as regras podem mudar.
A resposta longa é bem menos assustadora, e é ela que a gente vai ver aqui.
O que era essa fila, o que o INPI pedia, quanto custa, por que as vagas deste período acabaram tão rápido e o que você pode fazer agora.
Essas informações conferidas em 7 de outubro de 2026.
Primeiro: o que é essa fila rápida?
Em abril de 2026, o INPI publicou duas portarias, as de número 66 e 67, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884. Elas valem desde 1º de maio.
A Portaria 66 criou treze situações em que um pedido de marca pode ir para uma fila de análise mais rápida. Tem startup, tem quem está em ação judicial por causa da marca, tem quem precisa do registro para receber dinheiro público.
E tem uma situação pensada para você que vende online: quem depende do registro da marca para atuar em plataforma de mercado virtual.
Ou seja, o vendedor que precisa da marca registrada para liberar recursos de um marketplace.
Um detalhe que costuma confundir: a fila rápida muda o lugar do seu pedido na fila de análise. Não muda o que o examinador olha.
O pedido continua precisando passar pelos mesmos critérios.
E pedir a prioridade não é o mesmo que recebê-la.
Pela Portaria 67, o pedido de prioridade que não é aceito segue o trâmite regular, como qualquer outro.
O que o INPI pedia para aceitar o seu pedido de prioridade
Pela Portaria 66, quem pedia a fila rápida nessa situação tinha que juntar documentos que mostrassem duas coisas: que pretendia vender na plataforma e que a plataforma exige marca registrada para atuar nela.
No comunicado de 29 de setembro de 2026 o INPI explicou como ele lê essa regra. Tem pontos que pegam muita gente de surpresa.
Você precisa provar que está impedido de vender.
Ou seja, os documentos têm que demonstrar que quem pede a marca não consegue atuar na plataforma por causa da exigência de comprovar o registro.
Quem pede a marca e quem vende precisam ser a mesma pessoa.
Segundo o INPI, a pessoa ou empresa impedida de operar tem que ser a mesma que aparece como dona do pedido de marca. Não são aceitas situações em que o dono da marca é uma pessoa ou empresa e quem vende na plataforma é outra.
O exemplo do próprio INPI: uma pessoa física pede a marca e uma empresa da qual ela é sócia opera a loja.
Há também o caso de quem pede a prioridade para barrar quem usa uma marca parecida.
Nesse caso, é preciso provar que um terceiro usa a marca na plataforma e mostrar que você pretende tomar providências para impedir isso.
Não adianta tentar outra fila.
Pedidos que tentem usar outras situações, com vagas livres, para casos de marketplace não são atendidos.
Na prática, vale pensar, antes de pedir a marca, em qual nome você vai vender: o seu, de pessoa física, ou o da sua empresa.
Outro ponto: cada plataforma tem as suas regras, e elas nem sempre exigem o registro já concedido.
A Amazon, por exemplo, admite marca “em processo de registro” na página oficial do Brand Registry.
Explicamos esse ponto no artigo “Brand registry Amazon”. Antes de montar qualquer pedido, confira o que a plataforma que você usa realmente exige.
Quanto custa
O pedido de prioridade tem guia própria, de código 3020.
Na tabela do INPI em vigor desde dezembro de 2025, o valor é de R$ 890, ou R$ 445 com o desconto de 50%.
Quem tem direito ao desconto, segundo a própria tabela: microempresas, MEI, empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições científicas e tecnológicas, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e pessoas físicas, estas com algumas condições.
Se a marca tem mais de um dono, o desconto só vale quando todos têm direito a ele.
Esse valor é cobrado à parte da taxa de depósito do pedido de marca. São serviços com códigos diferentes na tabela.
Outro detalhe da Portaria 67: todos os pedidos de prioridade protocolados entram na conta das vagas, mesmo os que depois não são aceitos.
Por que as vagas deste período acabaram tão rápido
A Portaria 67 organizou a fila rápida em vagas, que o INPI chama de cotas.
Para 2026, foram 3.000 vagas, divididas em dois períodos de quatro meses: 1.500 de maio a agosto e 1.500 de setembro a dezembro.
Cada tipo de prioridade tem 100 vagas garantidas por período, e o restante é de uso livre. Cada pessoa ou empresa pode fazer no máximo 10 pedidos.
A ordem é a do protocolo, por data e hora. E quando o limite é atingido, o INPI suspende a recepção de novos pedidos. A portaria não prevê lista de espera.
E a procura foi grande. Já em 29 de setembro, menos de um mês depois da abertura do período, o INPI informava, no comunicado sobre marketplace, que o limite de vagas dessa categoria tinha sido atingido.
O resultado: o INPI já precisou pausar a emissão de guias por falta de vagas mais de uma vez. Em agosto, foi a da situação de direito de precedência. Segundo o comunicado, a guia foi encerrada em 17 de agosto, e novas vagas para todas as situações só abririam em 1º de setembro.
Para marketplace, a página do INPI sobre trâmite prioritário mostra o bloqueio da guia no período de setembro a dezembro.
O que acabou foram as vagas de 2026. A Portaria 67 vale só para este ano, e as vagas são distribuídas por período, voltando quando um novo período começa.
Foi o que o INPI disse em agosto sobre outra situação: novas vagas para todas, a partir de 1º de setembro.
E se você já tinha pago a guia?
Quando o INPI pausou a emissão para a situação de direito de precedência, em agosto, avisou que as guias já emitidas e ainda válidas podiam ser usadas normalmente para protocolar o pedido.
E agora? Você tem três caminhos
1. Seguir pela via comum
O pedido de marca continua podendo ser protocolado normalmente, e o INPI o analisa na fila regular.
A própria Portaria 67 diz o mesmo para os pedidos de prioridade que não são aceitos: o processo segue o trâmite regular.
Segundo o Plano de Ação do INPI para 2026 o tempo de decisão do exame técnico dos pedidos de marca sem oposição de terceiros foi de 18,3 meses em 2025, e de 34,4 meses nos pedidos com oposição.
O próprio INPI explica que os pedidos cresceram em ritmo superior à capacidade de exame, e traz como meta para 2026 reduzir para 10 meses o tempo dos pedidos sem oposição. Mas até o momento, essa redução não foi possível.
Os números do INPI batem com o que a gente vê, na prática, nos pedidos que acompanhamos aqui na Pretória. É essa espera que a fila rápida busca encurtar, e que continua valendo enquanto ela está em pausa.
2. Esperar as novas vagas
O INPI diz que novos ajustes para essa fila estão em estudo e que há previsão de uma nova portaria sobre vagas nos próximos meses, com início previsto para janeiro de 2027.
É uma previsão, e não uma promessa: as vagas da Portaria 67 valem só para 2026, as regras novas ainda não foram publicadas e podem mudar em relação às atuais. O Plano de Ação 2026, por sua vez, prevê a continuidade dos programas de trâmite prioritário de marcas.
3. Preparar o pedido como se fosse o único
Com ou sem fila rápida, o que decide é o pedido estar certo. A taxa paga não volta quando o pedido é indeferido, e refazer significa começar a espera de novo.
E na hora da preparação do pedido lembre-se de que a busca gratuita no INPI não é pesquisa de viabilidade de fato.
E é somente uma pesquisa de viabilidade que ajuda a mostrar se o seu nome tem chances reais de passar. Na Pretória, essa análise é gratuita: peça a sua aqui.
Verificamos se o seu nome tem chances reais de aprovação, apontamos riscos que a busca simples não mostra e explicamos qual tipo de marca e qual classe fazem sentido para o que você vende. Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.
E, se a fila rápida voltar, você já chega com o nome validado.
E o pedido pela via comum pode ser protocolado já, sem esperar a fila rápida voltar. Quanto antes ele é protocolado, antes o relógio começa a correr.
Perguntas frequentes
O que é o trâmite prioritário de marcas no INPI?
É uma fila de análise mais rápida, criada pelo INPI como projeto-piloto, para pedidos que se enquadram em situações previstas na Portaria 66/2026, como startups, ações judiciais e dependência de registro para atuar em marketplaces.
Ela muda a posição do pedido na fila, não os critérios de análise.
Quem tem prioridade no registro de marca?
Há dois grupos:
- O primeiro é o das prioridades definidas em lei, que têm guia própria de valor zero na tabela do INPI (código 3019). O INPI mantém, por exemplo, um procedimento de exame prioritário para pessoas idosas.
- O segundo é o das prioridades por objetivos estratégicos ou política pública, que são pagas e têm vagas limitadas (código 3020). Pela Portaria 66/2026, são treze situações: startups, quem tem ação judicial sobre a marca, quem depende do registro para atuar em plataforma de mercado virtual, entre outras.
Quanto tempo o INPI leva para decidir um pedido de marca?
Segundo o Plano de Ação do INPI para 2026, o tempo de decisão do exame técnico foi de 18,3 meses em 2025 para pedidos sem oposição de terceiros, e de 34,4 meses para pedidos com oposição.
A meta do INPI para 2026 era reduzir o tempo dos pedidos sem oposição para 10 meses.
Posso pedir o trâmite prioritário para marketplace agora?
Por enquanto, não.
O INPI informou em 29 de setembro de 2026 que essa fila está temporariamente indisponível, porque o limite de vagas deste período foi atingido, e a emissão da guia está bloqueada de setembro a dezembro.
Se você já tem uma guia emitida, fala aqui com a gente para saber se ela ainda pode ser usada.
Quando o trâmite prioritário para marketplace volta?
O INPI diz que há previsão de uma nova portaria sobre vagas nos próximos meses, com início previsto para janeiro de 2027.
É uma previsão, não uma garantia, e as regras podem mudar com os ajustes que o INPI diz estar estudando.
Posso pedir a prioridade se registrar a marca no meu CPF e vender pelo CNPJ?
Pelo comunicado do INPI, não. Quem pede o registro de marca e quem opera na plataforma precisam ser a mesma pessoa ou empresa.
O exemplo dado é o de uma pessoa física que pede a marca enquanto uma empresa da qual ela é sócia vende na plataforma.
Quanto custa o trâmite prioritário de marcas?
Pela tabela do INPI, custa R$ 890, ou R$ 445 com o desconto de 50% a que têm direito, por exemplo, microempresas, MEI e empresas de pequeno porte.
Para marketplace, a emissão dessa guia está temporariamente bloqueada.
Preciso do trâmite prioritário para vender em marketplace?
Não necessariamente.
O trâmite prioritário é um recurso do INPI para acelerar a análise do pedido.
O que cada plataforma exige do vendedor está nas regras dela. No caso da Amazon, a página oficial do Brand Registry admite marca em processo de registro.
Sendo assim, o pedido de registro pode ser feito a qualquer momento, mas ocorrerá no tempo normal, fora do trâmite prioritário, por enquanto.
Quantos pedidos de trâmite prioritário cada pessoa ou empresa pode fazer?
No máximo 10, pela Portaria 67/2026.
E, se um pedido de prioridade não é aceito, dá para protocolar outro com novos documentos, desde que ainda haja vaga naquele tipo de prioridade.
A Pretória é a única empresa que une a experiência do naming (nomeação de marcas) e registro.
Se quiser saber se o seu nome está pronto para ir ao INPI, a análise de viabilidade é gratuita e sem compromisso. É só dar o primeiro passo: link para a análise gratuita.
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