Trâmite prioritário do INPI para marketplace pausou em 2026

Se você vende (ou quer vender) em marketplace e foi atrás da fila rápida do INPI, vou te dar uma notícia: ela está em pausa.

Em um comunicado de 29 de setembro de 2026, o INPI informa que a fila para quem depende da marca para atuar em plataformas de venda online está temporariamente indisponível, porque o limite de vagas dessa categoria foi atingido neste período. Na página do trâmite prioritário, a emissão da guia está bloqueada de setembro a dezembro.

Se você chegou aqui querendo saber como pedir, a resposta curta é: por enquanto, não dá.

Mas é uma pausa, e não o fim.

O INPI trata a indisponibilidade como temporária e diz que prepara uma nova portaria de vagas, com início previsto para janeiro de 2027.

E o INPI avisa que há ajustes em estudo, então as regras podem mudar.

A resposta longa é bem menos assustadora, e é ela que a gente vai ver aqui.

O que era essa fila, o que o INPI pedia, quanto custa, por que as vagas deste período acabaram tão rápido e o que você pode fazer agora.

Essas informações conferidas em 7 de outubro de 2026.

Primeiro: o que é essa fila rápida?

Em abril de 2026, o INPI publicou duas portarias, as de número 66 e 67, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884. Elas valem desde 1º de maio.

A Portaria 66 criou treze situações em que um pedido de marca pode ir para uma fila de análise mais rápida. Tem startup, tem quem está em ação judicial por causa da marca, tem quem precisa do registro para receber dinheiro público.

E tem uma situação pensada para você que vende online: quem depende do registro da marca para atuar em plataforma de mercado virtual.

Ou seja, o vendedor que precisa da marca registrada para liberar recursos de um marketplace.

Um detalhe que costuma confundir: a fila rápida muda o lugar do seu pedido na fila de análise. Não muda o que o examinador olha.

O pedido continua precisando passar pelos mesmos critérios.

E pedir a prioridade não é o mesmo que recebê-la.

Pela Portaria 67, o pedido de prioridade que não é aceito segue o trâmite regular, como qualquer outro.

O que o INPI pedia para aceitar o seu pedido de prioridade

Pela Portaria 66, quem pedia a fila rápida nessa situação tinha que juntar documentos que mostrassem duas coisas: que pretendia vender na plataforma e que a plataforma exige marca registrada para atuar nela.

No comunicado de 29 de setembro de 2026 o INPI explicou como ele lê essa regra. Tem pontos que pegam muita gente de surpresa.

Você precisa provar que está impedido de vender.

Ou seja, os documentos têm que demonstrar que quem pede a marca não consegue atuar na plataforma por causa da exigência de comprovar o registro.

Quem pede a marca e quem vende precisam ser a mesma pessoa.

Segundo o INPI, a pessoa ou empresa impedida de operar tem que ser a mesma que aparece como dona do pedido de marca. Não são aceitas situações em que o dono da marca é uma pessoa ou empresa e quem vende na plataforma é outra.

O exemplo do próprio INPI: uma pessoa física pede a marca e uma empresa da qual ela é sócia opera a loja.

Há também o caso de quem pede a prioridade para barrar quem usa uma marca parecida.

Nesse caso, é preciso provar que um terceiro usa a marca na plataforma e mostrar que você pretende tomar providências para impedir isso.

Não adianta tentar outra fila.

Pedidos que tentem usar outras situações, com vagas livres, para casos de marketplace não são atendidos.

Na prática, vale pensar, antes de pedir a marca, em qual nome você vai vender: o seu, de pessoa física, ou o da sua empresa.

Outro ponto: cada plataforma tem as suas regras, e elas nem sempre exigem o registro já concedido.

A Amazon, por exemplo, admite marca “em processo de registro” na página oficial do Brand Registry.

Explicamos esse ponto no artigo “Brand registry Amazon”. Antes de montar qualquer pedido, confira o que a plataforma que você usa realmente exige.

Quanto custa

trâmite prioritário marketplace

O pedido de prioridade tem guia própria, de código 3020.

Na tabela do INPI em vigor desde dezembro de 2025, o valor é de R$ 890, ou R$ 445 com o desconto de 50%.

Quem tem direito ao desconto, segundo a própria tabela: microempresas, MEI, empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições científicas e tecnológicas, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e pessoas físicas, estas com algumas condições.

Se a marca tem mais de um dono, o desconto só vale quando todos têm direito a ele.

Esse valor é cobrado à parte da taxa de depósito do pedido de marca. São serviços com códigos diferentes na tabela.

Outro detalhe da Portaria 67: todos os pedidos de prioridade protocolados entram na conta das vagas, mesmo os que depois não são aceitos.

Por que as vagas deste período acabaram tão rápido

A Portaria 67 organizou a fila rápida em vagas, que o INPI chama de cotas.

Para 2026, foram 3.000 vagas, divididas em dois períodos de quatro meses: 1.500 de maio a agosto e 1.500 de setembro a dezembro.

Cada tipo de prioridade tem 100 vagas garantidas por período, e o restante é de uso livre. Cada pessoa ou empresa pode fazer no máximo 10 pedidos.

A ordem é a do protocolo, por data e hora. E quando o limite é atingido, o INPI suspende a recepção de novos pedidos. A portaria não prevê lista de espera.

E a procura foi grande. Já em 29 de setembro, menos de um mês depois da abertura do período, o INPI informava, no comunicado sobre marketplace, que o limite de vagas dessa categoria tinha sido atingido.

O resultado: o INPI já precisou pausar a emissão de guias por falta de vagas mais de uma vez. Em agosto, foi a da situação de direito de precedência. Segundo o comunicado, a guia foi encerrada em 17 de agosto, e novas vagas para todas as situações só abririam em 1º de setembro.

Para marketplace, a página do INPI sobre trâmite prioritário mostra o bloqueio da guia no período de setembro a dezembro.

O que acabou foram as vagas de 2026. A Portaria 67 vale só para este ano, e as vagas são distribuídas por período, voltando quando um novo período começa.

Foi o que o INPI disse em agosto sobre outra situação: novas vagas para todas, a partir de 1º de setembro.

E se você já tinha pago a guia?

Quando o INPI pausou a emissão para a situação de direito de precedência, em agosto, avisou que as guias já emitidas e ainda válidas podiam ser usadas normalmente para protocolar o pedido.

E agora? Você tem três caminhos

1. Seguir pela via comum

O pedido de marca continua podendo ser protocolado normalmente, e o INPI o analisa na fila regular.

A própria Portaria 67 diz o mesmo para os pedidos de prioridade que não são aceitos: o processo segue o trâmite regular.

Segundo o Plano de Ação do INPI para 2026 o tempo de decisão do exame técnico dos pedidos de marca sem oposição de terceiros foi de 18,3 meses em 2025, e de 34,4 meses nos pedidos com oposição.

O próprio INPI explica que os pedidos cresceram em ritmo superior à capacidade de exame, e traz como meta para 2026 reduzir para 10 meses o tempo dos pedidos sem oposição. Mas até o momento, essa redução não foi possível.

Os números do INPI batem com o que a gente vê, na prática, nos pedidos que acompanhamos aqui na Pretória. É essa espera que a fila rápida busca encurtar, e que continua valendo enquanto ela está em pausa.

2. Esperar as novas vagas

O INPI diz que novos ajustes para essa fila estão em estudo e que há previsão de uma nova portaria sobre vagas nos próximos meses, com início previsto para janeiro de 2027.

É uma previsão, e não uma promessa: as vagas da Portaria 67 valem só para 2026, as regras novas ainda não foram publicadas e podem mudar em relação às atuais. O Plano de Ação 2026, por sua vez, prevê a continuidade dos programas de trâmite prioritário de marcas. 

3. Preparar o pedido como se fosse o único

Com ou sem fila rápida, o que decide é o pedido estar certo. A taxa paga não volta quando o pedido é indeferido, e refazer significa começar a espera de novo.

E na hora da preparação do pedido lembre-se de que a busca gratuita no INPI não é pesquisa de viabilidade de fato.

E é somente uma pesquisa de viabilidade que ajuda a mostrar se o seu nome tem chances reais de passar. Na Pretória, essa análise é gratuita: peça a sua aqui.

Verificamos se o seu nome tem chances reais de aprovação, apontamos riscos que a busca simples não mostra e explicamos qual tipo de marca e qual classe fazem sentido para o que você vende. Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.

E, se a fila rápida voltar, você já chega com o nome validado.

E o pedido pela via comum pode ser protocolado já, sem esperar a fila rápida voltar. Quanto antes ele é protocolado, antes o relógio começa a correr.

Perguntas frequentes

O que é o trâmite prioritário de marcas no INPI?

É uma fila de análise mais rápida, criada pelo INPI como projeto-piloto, para pedidos que se enquadram em situações previstas na Portaria 66/2026, como startups, ações judiciais e dependência de registro para atuar em marketplaces.

Ela muda a posição do pedido na fila, não os critérios de análise.

Quem tem prioridade no registro de marca?

Há dois grupos:

  1. O primeiro é o das prioridades definidas em lei, que têm guia própria de valor zero na tabela do INPI (código 3019). O INPI mantém, por exemplo, um procedimento de exame prioritário para pessoas idosas.
  2. O segundo é o das prioridades por objetivos estratégicos ou política pública, que são pagas e têm vagas limitadas (código 3020). Pela Portaria 66/2026, são treze situações: startups, quem tem ação judicial sobre a marca, quem depende do registro para atuar em plataforma de mercado virtual, entre outras.

Quanto tempo o INPI leva para decidir um pedido de marca?

Segundo o Plano de Ação do INPI para 2026, o tempo de decisão do exame técnico foi de 18,3 meses em 2025 para pedidos sem oposição de terceiros, e de 34,4 meses para pedidos com oposição.

A meta do INPI para 2026 era reduzir o tempo dos pedidos sem oposição para 10 meses.

Posso pedir o trâmite prioritário para marketplace agora?

Por enquanto, não.

O INPI informou em 29 de setembro de 2026 que essa fila está temporariamente indisponível, porque o limite de vagas deste período foi atingido, e a emissão da guia está bloqueada de setembro a dezembro.

Se você já tem uma guia emitida, fala aqui com a gente para saber se ela ainda pode ser usada.

Quando o trâmite prioritário para marketplace volta?

O INPI diz que há previsão de uma nova portaria sobre vagas nos próximos meses, com início previsto para janeiro de 2027.

É uma previsão, não uma garantia, e as regras podem mudar com os ajustes que o INPI diz estar estudando. 

Posso pedir a prioridade se registrar a marca no meu CPF e vender pelo CNPJ?

Pelo comunicado do INPI, não. Quem pede o registro de marca e quem opera na plataforma precisam ser a mesma pessoa ou empresa.

O exemplo dado é o de uma pessoa física que pede a marca enquanto uma empresa da qual ela é sócia vende na plataforma.

Quanto custa o trâmite prioritário de marcas?

Pela tabela do INPI, custa R$ 890, ou R$ 445 com o desconto de 50% a que têm direito, por exemplo, microempresas, MEI e empresas de pequeno porte.

Para marketplace, a emissão dessa guia está temporariamente bloqueada.

Preciso do trâmite prioritário para vender em marketplace?

Não necessariamente.

O trâmite prioritário é um recurso do INPI para acelerar a análise do pedido.

O que cada plataforma exige do vendedor está nas regras dela. No caso da Amazon, a página oficial do Brand Registry admite marca em processo de registro.

Sendo assim, o pedido de registro pode ser feito a qualquer momento, mas ocorrerá no tempo normal, fora do trâmite prioritário, por enquanto.

Quantos pedidos de trâmite prioritário cada pessoa ou empresa pode fazer?

No máximo 10, pela Portaria 67/2026.

E, se um pedido de prioridade não é aceito, dá para protocolar outro com novos documentos, desde que ainda haja vaga naquele tipo de prioridade.

A Pretória é a única empresa que une a experiência do naming (nomeação de marcas) e registro. 

Se quiser saber se o seu nome está pronto para ir ao INPI, a análise de viabilidade é gratuita e sem compromisso. É só dar o primeiro passo: link para a análise gratuita.

 

Recebeu uma exigência de mérito do INPI? Saiba o que fazer

Em 2026, o INPI está no meio de uma faxina.

Pedidos de registro de marca levam, em média, entre 14 e 20 meses para serem decididos. É uma fila longa, e o INPI quer reduzir esse tempo.

Pra isso, ampliou o trâmite prioritário — uma forma de analisar alguns pedidos mais rápido.

Mas junto com isso, apertou o “cinto” sobre quem pode pedir o quê.

Em 2026, o INPI abriu uma cota de 3 mil pedidos prioritários, com limite de 10 por requerente. O motivo: gente estava usando esses benefícios de forma indevida.

Um problema gravíssimo foi detectado: algumas marcas também vinham sendo registradas por “laranjas” — pessoas físicas que pedem o registro em nome próprio só para esconder quem realmente vai usar aquela marca, pagar menos ou furar a fila.

E para barrar isso o INPI passou a utilizar a exigência de mérito em massa: pedir prova de que a atividade declarada no pedido é, de fato, exercida por quem está pedindo.

O problema é que essa rede não separa golpista de gente honesta antes de lançar a exigência.

Por isso, tem aumentado tanto os pedidos de exigência de mérito esse ano.

O INPI está pegando todos que declararam uma atividade que soa incompatível — e só depois espera a resposta pra distinguir quem é fraude de quem só não sabia que precisava se preparar.

A dúvida que aparece toda semana

“Não preciso abrir empresa ainda. Posso registrar a marca direto no meu CPF?”

Pode — a lei permite. O problema não é o “pode”. É se a sua atividade real sustenta essa declaração quando o INPI perguntar.

Imagine uma situação comum: alguém que começou fazendo sabonetes artesanais e óleos essenciais em casa, vendendo para amigos e depois para uma clientela maior pelo Instagram.

Ainda sem CNPJ, registrou a marca no CPF — parecia mais rápido, sem burocracia extra.

Meses depois, veio a exigência do INPI: comprovar que a atividade declarada — fabricação de cosméticos — era exercida de forma lícita e compatível com o que uma pessoa física, sozinha, pode legalmente exercer.

Ela não estava tentando enganar ninguém.

Só não sabia que fabricação de produtos, mesmo artesanal, tende a esbarrar em exigências sanitárias e regulatórias que dependem de CNPJ. Não tinha os documentos que o INPI pedia.

Nesses casos, sem a devida ajuda especializada para dar uma resposta adequada, a exigência pode virar indeferimento.

Se isso já aconteceu com você — se a exigência já chegou e o prazo está correndo — não precisa responder sozinha.

Na Pretória, ajudamos a montar a resposta, reunir os documentos certos e apresentar o caso da forma que o INPI espera ver.

Mais adiante explico como.

O que está por trás disso

Três coisas parecem estar puxando esse movimento ao mesmo tempo.

  • A redução do estoque de pedidos parados.
  • O combate a reservas artificiais de marca — nomes registrados sem atividade real por trás, só pra bloquear concorrente ou vender o direito depois.
  • O uso indevido de benefícios: descontos e filas prioritárias criadas para idosos, pessoas com deficiência ou pequenos negócios, usados por quem não tem direito real a eles.

Nenhum desses três motivos mira exatamente o pequeno empreendedor honesto.

Mas o instrumento usado pra combater os três — a exigência de comprovação de atividade, prevista no art. 128, §1º da Lei 9.279/96 — é o mesmo que alcança qualquer um que declarou uma atividade sem se preparar pra comprovar.

§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

A base técnica por trás da exigência

O Manual de Marcas do INPI, no capítulo sobre exame substantivo, dedica uma seção inteira a isso — o item 5.5, “Análise da legitimidade do requerente”.

Dentro dele, o item 5.5.1 trata da declaração de atividade, o 5.5.2 cobre produtos ou serviços que decorrem naturalmente da atividade principal, e o 5.5.3 é especificamente sobre legitimidade de pessoa física — aceitando provas como diplomas, registros em conselho profissional, contratos de prestação de serviço e material publicitário.

Ou seja: não é uma regra nova, mas o INPI está aplicando, com mais frequência e mais rigor, uma estrutura de exame que já existia — regulamentada também pela Portaria INPI/PR nº 8/2022, que rege a recepção e o processamento de pedidos de marca.

Saber que a exigência existe é uma coisa.

Saber montar a resposta certa — qual documento vale como prova, como redigir a petição, como não piorar o caso com uma resposta insuficiente — é outra completamente diferente.

É esse segundo passo que costuma travar quem tenta resolver sozinho.

O prazo que pega muita gente desprevenida

receber exigência de mérito

Tem um detalhe processual que a maioria não sabe, e que muda o nível de urgência disso tudo: o prazo pra responder uma exigência é de 60 dias corridos, contados da data em que ela foi publicada na Revista da Propriedade Industrial.

O INPI não liga, não manda carta, não avisa por e-mail.

E se você não acompanhar a RPI toda semana pode descobrir a exigência só quando o prazo já passou.

E o que acontece depois desse prazo é sério: sem resposta, o pedido é arquivado definitivamente.

A Lei 9.279/96 não permite recurso contra esse tipo de arquivamento — a data de depósito, que garantia sua prioridade sobre o nome, some junto.

Recomeçar significa um pedido novo, do zero, com nova taxa — e, nesse intervalo, outra pessoa pode ter registrado o mesmo nome antes de você.

Isso muda o que “responder a uma exigência” significa na prática: não é só reunir documento, é reunir o documento certo, dentro de um prazo que corre sem avisar, sabendo a diferença entre cumprir a exigência e contestá-la quando ela parte de uma premissa errada.

Não é só o Brasil

Esse tipo de fiscalização está acontecendo em outros países ao mesmo tempo, com números concretos.

Nos Estados Unidos, o USPTO informou em maio de 2026 que emitiu 11 ordens administrativas nos últimos seis meses mirando cerca de 10.500 pedidos e registros de marca fraudulentos — depois de já ter cancelado mais de 52 mil pedidos e registros inválidos no ano fiscal anterior, a maioria ligada a escritórios de terceiros que falsificavam documentos e assinaturas.

Na União Europeia, o EUIPO publicou em 2024 uma prática comum entre os países-membros (chamada CP13) especificamente para padronizar como identificar pedidos de marca feitos de má-fé.

O padrão se repete: sistemas de registro de marca em todo o mundo estão apertando o crivo contra uso especulativo e fraudulento do registro.

O Brasil não é exceção — está seguindo um movimento que já está em curso em outros países.

O que dói de verdade nessa história

A rede foi lançada pra pegar quem usa CPF pra esconder empresa, pra furar fila de idoso ou de Inova Simples sem ter direito, pra reservar nome sem intenção real de explorar. 

Mas o INPI não tem como saber isso antes de perguntar.

Sendo assim, a pergunta chega do mesmo jeito, pra todo mundo que se encaixa no padrão — inclusive pra quem nunca teve má intenção nenhuma.

Quando o CPF funciona bem — e quando não funciona

O CPF funciona sem problema para atividades que uma pessoa física pode legalmente exercer sozinha, como autônoma: serviços de consultoria, produção artesanal em pequena escala sem exigência sanitária específica, atividades criativas e intelectuais, entre outras.

O problema aparece quando a atividade declarada, mesmo que pareça pequena no dia a dia, se encaixa em categorias que a legislação trata como empresariais por natureza — fabricação de produtos regulados (cosméticos, alimentos, itens de saúde), serviços de saúde humana ou animal, e atividades que dependem de registro em conselho profissional ou licença específica.

Se o seu negócio está nessa segunda categoria, mesmo que você ainda não tenha aberto empresa, vale considerar falar com a gente.

Assim, nós conversamos sobre qual estratégia seria melhor para dar entrada no seu pedido de registro de marca para evitar a exigência, evitar o risco de indeferimento e evitar pagar a taxa duas vezes.

Por que isso importa mais agora do que há dois anos

Com o INPI mirando essas decisões, o tempo entre “protocolar sem se preparar” e “descobrir o problema” está mais longo nesse momento.

Ou seja, um pedido mal estruturado demora para esbarrar numa exigência.

Enquanto isso você está usando o nome da sua marca sem saber se entrará nesse rede — o que é bom para quem se preparou, e ruim para quem não se preparou.

A verdade é que o pedido passa mesmo com erro no primeiro momento porque o INPI não avisa antes de examinar. Ele só informa depois — e a taxa paga não volta.

O que fazer antes de protocolar — e o que fazer se a exigência já chegou

Antes de escolher CPF, vale responder com clareza: a atividade que você vai declarar é algo que você pode comprovar que exerce sozinha — ou ela depende, por natureza, de estrutura empresarial?

Se a resposta não for óbvia, vale buscar um especialista em registro de marca do que descobrir na exigência, no meio de uma fiscalização que não foi pensada pra você, mas que também não vai te poupar por isso.

E se a exigência já chegou, o prazo de 60 dias já está correndo — e uma resposta mal montada pode confirmar o indeferimento em vez de reverter.

Esse é exatamente o ponto em que vale ter alguém com experiência que já viu esse tipo de exigência de perto conduzindo a resposta com você.

Como a Pretória pode ajudar o seu negócio

Além da análise de viabilidade antes do protocolo, a Pretória também acompanha quem já recebeu uma exigência de mérito do INPI — incluindo as de legitimidade do requerente.

Avaliamos o seu caso, identificamos quais documentos realmente comprovam a sua atividade diante do que o INPI pede, e ajudamos a construir a resposta dentro do prazo.

Se a atividade exigir CNPJ que você ainda não tem, também orientamos os próximos passos antes que o prazo se esgote.

Se você já recebeu uma exigência, essa primeira conversa também é gratuita: avaliamos o seu processo e te dizemos com clareza se dá pra reverter e como.

Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.

Perguntas frequentes

O que é uma exigência de mérito do INPI?

Uma exigência de mérito do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é um aviso (notificação) publicado  pelo examinador do INPI durante a análise técnica do processo. solicitando esclarecimentos, documentos ou ajustes sobre o conteúdo do pedido antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento

Uma exigência de mérito do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma notificação emitida pelo examinador durante a análise técnica do processo, solicitando esclarecimentos, documentos ou ajustes sobre o conteúdo do pedido antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento

Uma exigência de mérito do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma notificação emitida pelo examinador durante a análise técnica do processo, solicitando esclarecimentos, documentos ou ajustes sobre o conteúdo do pedido antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento

Não é um indeferimento: é uma chance de responder. Você tem 60 dias corridos, contados da publicação na Revista da Propriedade Industrial, e sem resposta o pedido é arquivado definitivamente.

Por que o INPI está exigindo mais provas de legitimidade em 2026?

O INPI está reduzindo um estoque de pedidos que leva entre 14 e 20 meses para decisão.

Ao mesmo tempo em que combate reservas artificiais de marca e o uso indevido de benefícios como filas prioritárias e descontos.

A ferramenta usada para isso é a exigência de comprovação de atividade, prevista no art. 128 da Lei 9.279/96 — e ela alcança qualquer pedido que pareça incompatível, não só os fraudulentos.

Pessoa física pode registrar marca no INPI?

Pode. A Lei 9.279/96 permite, desde que a atividade declarada seja exercida de forma lícita e efetiva pela própria pessoa.

O INPI pode, a qualquer momento, exigir documentos que comprovem isso.

O que acontece se o INPI fizer uma exigência sobre a legitimidade do meu pedido?

Você recebe um prazo para apresentar documentos que comprovem que exerce a atividade declarada de forma compatível.

Se não conseguir comprovar — por exemplo, porque a atividade exige CNPJ que você não tem — o pedido pode ser indeferido, e a taxa paga não é devolvida.

Se eu já registrei no CPF e minha atividade cresceu, preciso mudar alguma coisa?

Vale reavaliar.

Se a atividade que você exerce hoje já não se encaixa mais no que uma pessoa física pode comprovar sozinha, é melhor entender as opções antes de receber uma exigência — não depois.

Chama a gente aqui pra conversar sobre o que você precisa.

Quanto tempo eu tenho pra responder uma exigência de mérito?

60 dias corridos, contados da publicação na Revista da Propriedade Industrial

Sem resposta nesse prazo, o pedido é arquivado definitivamente, e a Lei 9.279/96 não permite recurso contra esse tipo de arquivamento.

A Pretória ajuda quem já recebeu a exigência, ou só quem ainda vai protocolar?

Ajudamos nos dois casos.

Fazemos a análise de viabilidade antes do protocolo, e também acompanhamos quem já recebeu uma exigência de mérito e precisa responder dentro do prazo.

 

Por que 1 em cada 4 pedidos de marca é indeferido no INPI

Um em cada quatro pedidos de registro de marca no Brasil não sobrevive ao exame do INPI.

Não é um exagero.

É o que mostra um levantamento recente sobre a base pública de dados do INPI: entre os pedidos que já passaram pelo exame formal e chegaram à fase de mérito, 27,4% foram indeferidos.

Quando existe oposição de outra empresa contra o pedido, esse número sobe para 57%.

Mais da metade.

1 em cada 4 pedidos é indeferido inpi

É fácil imaginar que indeferimento acontece com quem preencheu errado ou nem pesquisou antes de protocolar.

Na prática, os motivos que mais derrubam pedidos são bem mais “simples” do que isso — e atingem tanto quem está começando quanto quem já tem um negócio rodando há anos.

Vamos por partes.

Nome fraco: quando o problema já nasce no nome

Como já detalhamos em Nome genérico não pode ser registrado — e isso é mais comum do que parece, um nome sem distintividade suficiente — muito descritivo, muito genérico, muito parecido com o vocabulário comum do setor — é um dos motivos mais recorrentes de indeferimento ou de concessão limitada (sem exclusividade sobre parte do nome).

Isso tem relação com quantas pessoas, no mesmo segmento, chegaram à mesma ideia de nome — e quantas marcas parecidas já existem registradas quando você vai protocolar a sua.

Especificação ampla demais: proteger tudo pode significar não proteger da forma certa

Existe uma tentação, na hora de descrever a atividade da marca, de listar o máximo de produtos e serviços possível — “para garantir”, “para não deixar nada de fora”.

O efeito costuma ser o oposto do esperado.

Uma especificação muito ampla, que tenta cobrir atividades distantes do que o negócio realmente faz, é um sinal de alerta para o examinador — e pode ser um dos motivos de indeferimento por semelhança com outras marcas.

O ideal é o oposto do “quanto mais, melhor”: uma especificação precisa, que cubra exatamente o que o negócio faz hoje e o que tem plano real de fazer — nem mais, nem menos.

Classe errada: passa despercebido até ser tarde demais

O INPI organiza marcas em 45 classes, cada uma cobrindo um tipo de produto ou serviço.

Escolher a classe errada não barra o pedido na hora — ele segue, é analisado, às vezes até é deferido.

O problema aparece depois, quando a proteção concedida não cobre o que o negócio realmente precisa proteger.

E o erro de classes também aumentam o risco de colidência com marcas de segmentos que, na prática, nem competem com o seu — mas que, tecnicamente, dividem a mesma classe.

Ou seja, quando você escolhe uma classe que não é a do seu negócio, seu pedido corre um risco que não deveria ou ficará protegido na classe errada, o que na verdade, não protege a sua marca.

Prazos esquecidos: o erro que ninguém vê chegando

Depois do depósito, o processo no INPI não é passivo. Existem prazos — e perder qualquer um deles pode custar o pedido inteiro, mesmo que todo o resto esteja certo.

O mais crítico: depois que o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), terceiros têm 60 dias para apresentar oposição.

Ou seja, outras marcas podem contestar a sua.

E depois de um indeferimento, existe também prazo para recurso administrativo.

Quem perde esse prazo perde a chance de reverter a decisão — mesmo quando o indeferimento tinha boas chances de ser revertido: dados recentes mostram que recursos contra indeferimentos sem oposição prévia têm taxa de reversão de quase 40%.

A espera está aumentando ano após ano — e isso muda o cálculo de risco

Existe um detalhe que poucos empreendedores consideram: quanto mais o processo demora, mais tempo o seu negócio opera exposto — sem saber se o nome vai ser aprovado, e sem poder reagir a um possível conflito até a decisão sair.

E essa espera não é estável. Ela vem crescendo, ano após ano, desde que o volume de pedidos passou a superar a capacidade de análise do INPI.

tempo espera registro marca inpi
(fonte: IDS — Plano de Ação INPI 2025 e 2026)

Repare em dois pontos que fogem do senso comum:

Primeiro, o tempo médio geral — sem nem separar quem teve oposição — já saltou de cerca de 7 meses em 2020 para mais de 17 meses em 2024.

E olhando só para os pedidos sem qualquer contestação, em 2025 esse tempo já passa de 18 meses.

O próprio INPI reconhece que o crescimento no número de depósitos superou a capacidade de análise, mesmo após a contratação de novos examinadores em 2024 e 2025.

Segundo, e mais importante: a meta do INPI para 2026 era de reduzir o tempo dos pedidos sem oposição para 10 meses — mas, ao mesmo tempo, a expectativa para pedidos com oposição é de que o tempo continue subindo, chegando a cerca de 36 meses.

Ou seja: o próprio órgão espera que a diferença entre “ter oposição” e “não ter oposição” fique ainda maior.

Na prática, isso significa que um pedido mal preparado — nome fraco, classe errada, especificação ampla — que atrai uma oposição, pode ficar quase 3 anos em análise antes de você saber se vai ser aprovado ou indeferido.

Portanto, um tempo em que o negócio já está rodando, investindo, crescendo — sem saber se o nome vai continuar sendo seu.

O risco para quem já tem um negócio rodando

Se você já opera há anos com um nome não registrado, ou com o registro ainda em andamento, o indeferimento não é só um contratempo — é um risco direto sobre tudo que já foi construído.

Fachada, material gráfico, clientela, reputação: nada disso conta como prova de posse do nome perante o INPI.

Como já mostramos em Você sabia que pode perder o direito ao seu próprio nome?, tempo de uso não cria direito de marca no Brasil — registro cria.

Quanto maior e mais visível o negócio fica sem registro, maior a exposição a esse risco — porque mais gente vê o nome, e mais chance existe de alguém protocolar antes de você, ou de um pedido seu esbarrar em uma marca que só apareceu depois que o seu negócio já estava rodando.

O risco para quem fez só uma busca básica

Existe outro perfil de risco, oposto ao anterior: quem pesquisou o nome antes de protocolar — mas fez uma busca simples, olhando só nomes idênticos.

Esse tipo de busca não identifica semelhança fonética, visual ou conceitual — os critérios reais que o examinador do INPI usa.

Um pedido que “passou pela pesquisa” nesse sentido superficial ainda pode receber oposição de uma marca foneticamente parecida, por exemplo.

E é exatamente nesse cenário que o risco de indeferimento mais que dobra: 57% dos pedidos que recebem oposição são recusados.

Uma pesquisa superficial não impede a oposição — só impede você de enxergá-la vindo.

Os números atualizados

Em 2025, o INPI recebeu 504 mil pedidos de registro de marca — recorde histórico. O tempo médio de exame para pedidos sem oposição chegou a 18,3 meses; para pedidos com oposição, a 34,4 meses (fonte: IDS).

A proporção de indeferimento — 27,4% no exame de mérito, e 57% quando há oposição — vem de uma análise sobre o lote de pedidos depositados em 2021, o mais recente com ciclo totalmente concluído (pedidos mais novos ainda estão em análise, então não dá pra fechar a conta ainda).

funil quantidade pedidos inpi

Foram 389.613 pedidos naquele ano; 354.773 passaram do exame formal, e desses, 97.050 foram indeferidos no mérito (fonte: Conjur).

Em 2025, o INPI também reajustou as taxas ligadas a esse processo: a taxa de oposição foi de R$ 142 para R$ 520, e o recurso contra indeferimento, de R$ 475 para R$ 700 — com desconto para MEI e microempresas reduzido de 60% para 50%.

Sendo assim, cada etapa mal planejada do processo ficou mais cara.

O que fazer com esses números

Nenhum desses riscos — nome fraco, especificação ampla demais, classe errada, prazo perdido — aparece de forma óbvia no momento em que você protocola.

Dessa maneira, todos eles só se tornam visíveis meses depois, quando a decisão do INPI chega.

É por isso que a etapa que realmente decide o resultado não é o preenchimento do formulário. É a preparação antes dele: nome bem escolhido, especificação precisa, classe correta, e alguém acompanhando os prazos que você nem sabia que existiam.

O primeiro passo é gratuito

Na Pretória, antes de qualquer protocolo, fazemos uma análise de viabilidade gratuita.

Verificamos se o seu nome tem distintividade e chances reais de aprovação, revisamos a especificação e a classe mais adequadas ao seu negócio, e acompanhamos os prazos do processo — para que nenhum deles vire um problema para o seu negócio no futuro.

Se quiser saber se o seu pedido tem os elementos certos para evitar o indeferimento, a análise de viabilidade é gratuita e sem compromisso. É só dar o primeiro passo: [link para a análise gratuita].

Perguntas frequentes

Qual é a chance real de um pedido de marca ser indeferido no INPI?

Entre os pedidos que chegam à fase de exame de mérito, cerca de 27% são indeferidos. Quando há oposição de terceiros, esse número sobe para 57%.

Quais são os motivos mais comuns de indeferimento?

  • Nome parecido com marca já registrada (fonética, visual ou conceitualmente)
  • Classe incorreta, especificação inadequada — muito ampla ou muito imprecisa 
  • Sinais de uso genérico ou proibido no nome.

Se meu pedido for indeferido, ainda posso reverter a decisão?

Sim, por meio de recurso administrativo, dentro de um prazo específico.

Dados recentes mostram taxa de reversão de quase 40% em recursos de pedidos sem oposição prévia — mas perder o prazo do recurso encerra essa possibilidade.

Quanto tempo leva para saber se meu pedido foi aprovado?

Em 2025, o tempo médio para pedidos sem oposição foi de 18,5 meses.

Mas, para pedidos com oposição, o prazo é ainda maior. O INPI projeta reduzir esse tempo médio para 10 meses.

Ter um negócio já estabelecido reduz o risco de indeferimento?

Não reduz — na verdade, tende a aumentar a exposição.

Quanto mais visível e conhecido o negócio fica sem registro, maior a chance de conflito com uma marca registrada por terceiros, e maior o custo se o pedido for indeferido depois de anos de operação.

O tempo de análise do INPI está mesmo aumentando?

Sim. Pedidos sem oposição saíram de uma média de cerca de 7 meses em 2020 para 18,3 meses em 2025.

Pedidos com oposição chegaram a 34,4 meses em 2025 — e a expectativa do próprio INPI é de que esse tempo continue subindo, mesmo com a meta de reduzir o tempo dos pedidos sem oposição.