Trâmite prioritário do INPI para marketplace pausou em 2026

Se você vende (ou quer vender) em marketplace e foi atrás da fila rápida do INPI, vou te dar uma notícia: ela está em pausa.

Em um comunicado de 29 de setembro de 2026, o INPI informa que a fila para quem depende da marca para atuar em plataformas de venda online está temporariamente indisponível, porque o limite de vagas dessa categoria foi atingido neste período. Na página do trâmite prioritário, a emissão da guia está bloqueada de setembro a dezembro.

Se você chegou aqui querendo saber como pedir, a resposta curta é: por enquanto, não dá.

Mas é uma pausa, e não o fim.

O INPI trata a indisponibilidade como temporária e diz que prepara uma nova portaria de vagas, com início previsto para janeiro de 2027.

E o INPI avisa que há ajustes em estudo, então as regras podem mudar.

A resposta longa é bem menos assustadora, e é ela que a gente vai ver aqui.

O que era essa fila, o que o INPI pedia, quanto custa, por que as vagas deste período acabaram tão rápido e o que você pode fazer agora.

Essas informações conferidas em 7 de outubro de 2026.

Primeiro: o que é essa fila rápida?

Em abril de 2026, o INPI publicou duas portarias, as de número 66 e 67, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884. Elas valem desde 1º de maio.

A Portaria 66 criou treze situações em que um pedido de marca pode ir para uma fila de análise mais rápida. Tem startup, tem quem está em ação judicial por causa da marca, tem quem precisa do registro para receber dinheiro público.

E tem uma situação pensada para você que vende online: quem depende do registro da marca para atuar em plataforma de mercado virtual.

Ou seja, o vendedor que precisa da marca registrada para liberar recursos de um marketplace.

Um detalhe que costuma confundir: a fila rápida muda o lugar do seu pedido na fila de análise. Não muda o que o examinador olha.

O pedido continua precisando passar pelos mesmos critérios.

E pedir a prioridade não é o mesmo que recebê-la.

Pela Portaria 67, o pedido de prioridade que não é aceito segue o trâmite regular, como qualquer outro.

O que o INPI pedia para aceitar o seu pedido de prioridade

Pela Portaria 66, quem pedia a fila rápida nessa situação tinha que juntar documentos que mostrassem duas coisas: que pretendia vender na plataforma e que a plataforma exige marca registrada para atuar nela.

No comunicado de 29 de setembro de 2026 o INPI explicou como ele lê essa regra. Tem pontos que pegam muita gente de surpresa.

Você precisa provar que está impedido de vender.

Ou seja, os documentos têm que demonstrar que quem pede a marca não consegue atuar na plataforma por causa da exigência de comprovar o registro.

Quem pede a marca e quem vende precisam ser a mesma pessoa.

Segundo o INPI, a pessoa ou empresa impedida de operar tem que ser a mesma que aparece como dona do pedido de marca. Não são aceitas situações em que o dono da marca é uma pessoa ou empresa e quem vende na plataforma é outra.

O exemplo do próprio INPI: uma pessoa física pede a marca e uma empresa da qual ela é sócia opera a loja.

Há também o caso de quem pede a prioridade para barrar quem usa uma marca parecida.

Nesse caso, é preciso provar que um terceiro usa a marca na plataforma e mostrar que você pretende tomar providências para impedir isso.

Não adianta tentar outra fila.

Pedidos que tentem usar outras situações, com vagas livres, para casos de marketplace não são atendidos.

Na prática, vale pensar, antes de pedir a marca, em qual nome você vai vender: o seu, de pessoa física, ou o da sua empresa.

Outro ponto: cada plataforma tem as suas regras, e elas nem sempre exigem o registro já concedido.

A Amazon, por exemplo, admite marca “em processo de registro” na página oficial do Brand Registry.

Explicamos esse ponto no artigo “Brand registry Amazon”. Antes de montar qualquer pedido, confira o que a plataforma que você usa realmente exige.

Quanto custa

trâmite prioritário marketplace

O pedido de prioridade tem guia própria, de código 3020.

Na tabela do INPI em vigor desde dezembro de 2025, o valor é de R$ 890, ou R$ 445 com o desconto de 50%.

Quem tem direito ao desconto, segundo a própria tabela: microempresas, MEI, empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições científicas e tecnológicas, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e pessoas físicas, estas com algumas condições.

Se a marca tem mais de um dono, o desconto só vale quando todos têm direito a ele.

Esse valor é cobrado à parte da taxa de depósito do pedido de marca. São serviços com códigos diferentes na tabela.

Outro detalhe da Portaria 67: todos os pedidos de prioridade protocolados entram na conta das vagas, mesmo os que depois não são aceitos.

Por que as vagas deste período acabaram tão rápido

A Portaria 67 organizou a fila rápida em vagas, que o INPI chama de cotas.

Para 2026, foram 3.000 vagas, divididas em dois períodos de quatro meses: 1.500 de maio a agosto e 1.500 de setembro a dezembro.

Cada tipo de prioridade tem 100 vagas garantidas por período, e o restante é de uso livre. Cada pessoa ou empresa pode fazer no máximo 10 pedidos.

A ordem é a do protocolo, por data e hora. E quando o limite é atingido, o INPI suspende a recepção de novos pedidos. A portaria não prevê lista de espera.

E a procura foi grande. Já em 29 de setembro, menos de um mês depois da abertura do período, o INPI informava, no comunicado sobre marketplace, que o limite de vagas dessa categoria tinha sido atingido.

O resultado: o INPI já precisou pausar a emissão de guias por falta de vagas mais de uma vez. Em agosto, foi a da situação de direito de precedência. Segundo o comunicado, a guia foi encerrada em 17 de agosto, e novas vagas para todas as situações só abririam em 1º de setembro.

Para marketplace, a página do INPI sobre trâmite prioritário mostra o bloqueio da guia no período de setembro a dezembro.

O que acabou foram as vagas de 2026. A Portaria 67 vale só para este ano, e as vagas são distribuídas por período, voltando quando um novo período começa.

Foi o que o INPI disse em agosto sobre outra situação: novas vagas para todas, a partir de 1º de setembro.

E se você já tinha pago a guia?

Quando o INPI pausou a emissão para a situação de direito de precedência, em agosto, avisou que as guias já emitidas e ainda válidas podiam ser usadas normalmente para protocolar o pedido.

E agora? Você tem três caminhos

1. Seguir pela via comum

O pedido de marca continua podendo ser protocolado normalmente, e o INPI o analisa na fila regular.

A própria Portaria 67 diz o mesmo para os pedidos de prioridade que não são aceitos: o processo segue o trâmite regular.

Segundo o Plano de Ação do INPI para 2026 o tempo de decisão do exame técnico dos pedidos de marca sem oposição de terceiros foi de 18,3 meses em 2025, e de 34,4 meses nos pedidos com oposição.

O próprio INPI explica que os pedidos cresceram em ritmo superior à capacidade de exame, e traz como meta para 2026 reduzir para 10 meses o tempo dos pedidos sem oposição. Mas até o momento, essa redução não foi possível.

Os números do INPI batem com o que a gente vê, na prática, nos pedidos que acompanhamos aqui na Pretória. É essa espera que a fila rápida busca encurtar, e que continua valendo enquanto ela está em pausa.

2. Esperar as novas vagas

O INPI diz que novos ajustes para essa fila estão em estudo e que há previsão de uma nova portaria sobre vagas nos próximos meses, com início previsto para janeiro de 2027.

É uma previsão, e não uma promessa: as vagas da Portaria 67 valem só para 2026, as regras novas ainda não foram publicadas e podem mudar em relação às atuais. O Plano de Ação 2026, por sua vez, prevê a continuidade dos programas de trâmite prioritário de marcas. 

3. Preparar o pedido como se fosse o único

Com ou sem fila rápida, o que decide é o pedido estar certo. A taxa paga não volta quando o pedido é indeferido, e refazer significa começar a espera de novo.

E na hora da preparação do pedido lembre-se de que a busca gratuita no INPI não é pesquisa de viabilidade de fato.

E é somente uma pesquisa de viabilidade que ajuda a mostrar se o seu nome tem chances reais de passar. Na Pretória, essa análise é gratuita: peça a sua aqui.

Verificamos se o seu nome tem chances reais de aprovação, apontamos riscos que a busca simples não mostra e explicamos qual tipo de marca e qual classe fazem sentido para o que você vende. Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.

E, se a fila rápida voltar, você já chega com o nome validado.

E o pedido pela via comum pode ser protocolado já, sem esperar a fila rápida voltar. Quanto antes ele é protocolado, antes o relógio começa a correr.

Perguntas frequentes

O que é o trâmite prioritário de marcas no INPI?

É uma fila de análise mais rápida, criada pelo INPI como projeto-piloto, para pedidos que se enquadram em situações previstas na Portaria 66/2026, como startups, ações judiciais e dependência de registro para atuar em marketplaces.

Ela muda a posição do pedido na fila, não os critérios de análise.

Quem tem prioridade no registro de marca?

Há dois grupos:

  1. O primeiro é o das prioridades definidas em lei, que têm guia própria de valor zero na tabela do INPI (código 3019). O INPI mantém, por exemplo, um procedimento de exame prioritário para pessoas idosas.
  2. O segundo é o das prioridades por objetivos estratégicos ou política pública, que são pagas e têm vagas limitadas (código 3020). Pela Portaria 66/2026, são treze situações: startups, quem tem ação judicial sobre a marca, quem depende do registro para atuar em plataforma de mercado virtual, entre outras.

Quanto tempo o INPI leva para decidir um pedido de marca?

Segundo o Plano de Ação do INPI para 2026, o tempo de decisão do exame técnico foi de 18,3 meses em 2025 para pedidos sem oposição de terceiros, e de 34,4 meses para pedidos com oposição.

A meta do INPI para 2026 era reduzir o tempo dos pedidos sem oposição para 10 meses.

Posso pedir o trâmite prioritário para marketplace agora?

Por enquanto, não.

O INPI informou em 29 de setembro de 2026 que essa fila está temporariamente indisponível, porque o limite de vagas deste período foi atingido, e a emissão da guia está bloqueada de setembro a dezembro.

Se você já tem uma guia emitida, fala aqui com a gente para saber se ela ainda pode ser usada.

Quando o trâmite prioritário para marketplace volta?

O INPI diz que há previsão de uma nova portaria sobre vagas nos próximos meses, com início previsto para janeiro de 2027.

É uma previsão, não uma garantia, e as regras podem mudar com os ajustes que o INPI diz estar estudando. 

Posso pedir a prioridade se registrar a marca no meu CPF e vender pelo CNPJ?

Pelo comunicado do INPI, não. Quem pede o registro de marca e quem opera na plataforma precisam ser a mesma pessoa ou empresa.

O exemplo dado é o de uma pessoa física que pede a marca enquanto uma empresa da qual ela é sócia vende na plataforma.

Quanto custa o trâmite prioritário de marcas?

Pela tabela do INPI, custa R$ 890, ou R$ 445 com o desconto de 50% a que têm direito, por exemplo, microempresas, MEI e empresas de pequeno porte.

Para marketplace, a emissão dessa guia está temporariamente bloqueada.

Preciso do trâmite prioritário para vender em marketplace?

Não necessariamente.

O trâmite prioritário é um recurso do INPI para acelerar a análise do pedido.

O que cada plataforma exige do vendedor está nas regras dela. No caso da Amazon, a página oficial do Brand Registry admite marca em processo de registro.

Sendo assim, o pedido de registro pode ser feito a qualquer momento, mas ocorrerá no tempo normal, fora do trâmite prioritário, por enquanto.

Quantos pedidos de trâmite prioritário cada pessoa ou empresa pode fazer?

No máximo 10, pela Portaria 67/2026.

E, se um pedido de prioridade não é aceito, dá para protocolar outro com novos documentos, desde que ainda haja vaga naquele tipo de prioridade.

A Pretória é a única empresa que une a experiência do naming (nomeação de marcas) e registro. 

Se quiser saber se o seu nome está pronto para ir ao INPI, a análise de viabilidade é gratuita e sem compromisso. É só dar o primeiro passo: link para a análise gratuita.

 

Brand Registry Amazon: preciso registrar a marca?

Você já tem o produto pronto, o anúncio escrito e a conta de vendedor aberta.

Aí o formulário do Brand Registry da Amazon pede um número que muita gente ainda não tem: o da sua marca no INPI.

A pergunta que trava muita gente nessa hora é: preciso esperar o registro sair, ou só o pedido já serve?

Se você foi pesquisar, deve ter encontrado respostas que se contradizem.

Uns textos dizem que só vale marca já concedida.

Outros dizem que basta o comprovante do pedido.

E vários não mostram de onde tiraram isso.

Por isso, vamos direto à fonte: a página oficial do Brand Registry no Brasil, conferida em 6 de outubro de 2026.

Vou te mostrar o que está lá, o que não está e o que você precisa conferir por conta própria.

O que a Amazon pede

A página pública fala em dois requisitos básicos.

  • O primeiro: o nome da marca (ou um logotipo que tenha o nome) precisa estar fixado de forma permanente no produto ou na embalagem. Na inscrição, você envia fotos que mostram isso.
  • O segundo: ter uma marca registrada ou em processo de registro, emitida pelo órgão oficial de marcas do país. No Brasil, quem cuida disso é o INPI.

Repare nesse “ou em processo de registro”. É uma boa notícia: a própria Amazon admite que o registro final pode ainda não ter saído.

Pedido, registro, processo: qual é a diferença?

Essas palavras parecem sinônimos, mas não são.

Quando você protocola o pedido no INPI, você ainda não tem a marca registrada. Tem um pedido em análise, como uma candidatura esperando resposta.

A marca só passa a ser sua de verdade quando o registro é concedido. Quem diz isso é a lei: o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, Lei n º 9.279/96.

É esse pedido em análise que a Amazon chama de “em processo de registro”.

O próprio INPI explica que os pedidos cresceram em ritmo superior à capacidade de exame. E é o que a gente vê, na prática, nos pedidos que acompanhamos aqui na Pretória.

Esperar o registro sair para só então pensar no Brand Registry significaria mais de um ano sem as ferramentas de proteção.

O INPI tem uma fila rápida (o trâmite prioritário) para quem depende da marca para vender em plataformas online.

Mas, no momento em que este texto foi escrito (outubro de 2026), ela está temporariamente indisponível: segundo o comunicado do INPI de 29 de setembro, o limite de vagas dessa categoria foi atingido neste período.

O INPI diz que prepara uma nova portaria de vagas, com início previsto para janeiro de 2027, então vale acompanhar. 

Só o pedido já basta?

brand registry amazon

A página oficial lista como requisito uma marca ativa e registrada, ou um pedido de marca pendente.

E diz que, em alguns casos, dá para se inscrever com  ainda pendente, mandando conferir as regras de cada país.

As regras específicas do Brasil ficam na central de ajuda do Seller Central, e só quem tem login consegue ler. Do lado de fora, não dá para ver.

Então a resposta honesta é esta: a página oficial admite o pedido em andamento, mas as condições exatas para o Brasil só aparecem dentro da sua conta.

Por isso, desconfie de quem garante com certeza absoluta que “basta o pedido” ou que “só vale o registro concedido”.

Então, antes de tudo, com o pedido protocolado, abra a central de ajuda da Amazon sobre os requisitos e confira as condições para o Brasil naquele dia. Programas mudam, e vale a regra do dia da sua inscrição.

Cinco detalhes que podem travar a sua inscrição

Mesmo com o pedido feito, alguns detalhes passam despercebidos. Vale olhar cada um com carinho.

1. O nome precisa ser idêntico.

O nome da marca na inscrição tem que coincidir com o nome da marca no INPI.

Se a marca é mista (nome e logotipo juntos), você envia uma imagem que deve ser igual à do pedido.

Confira letra por letra antes de enviar.

2. O formato da marca importa.

A Amazon cita dois formatos aceitos: marca nominativa (só o nome, em letras comuns) ou marca mista com palavras, letras ou números (nome e logotipo juntos).

Um logotipo só com símbolo, sem texto, não aparece entre os formatos citados.

Essa escolha começa lá no pedido do INPI. 

3. Quem se inscreve precisa ser o dono da marca.

A Amazon exige que você seja o proprietário.

Se você trabalha como agente autorizado de outra pessoa ou empresa (uma agência ou um gestor de marketplace, por exemplo), o dono da marca faz a inscrição e depois adiciona você como usuário.

Por isso, o nome do dono no INPI é tão importante quanto o nome da marca.

Vale decidir isso antes do pedido: em qual nome você vai vender, o seu ou o da sua empresa. Para isso, busque um especialista em registro de marca para conduzir esse procedimento.

O INPI, aliás, pede coerência parecida na fila rápida para marketplace: quem pede a marca e quem vende precisam ser a mesma pessoa ou empresa.

4. A marca precisa estar no produto.

Só no anúncio não vale. A Amazon pede fotos do nome ou do logotipo no produto ou na embalagem.

5. Você informa as categorias.

Na inscrição, é preciso listar as categorias de produtos em que a marca vai aparecer. E se você já tem conta no Seller Central, a Amazon orienta usar o mesmo login para criar a conta no Brand Registry.

O que você ganha ao entrar

solicitar brand registry amazon

Segundo a Amazon, o programa é gratuito.

Entre as ferramentas que ele libera estão:

  1. A página oficial destaca a denúncia de violações de propriedade intelectual
  2. Conteúdo A+ nos anúncios
  3. As vitrines de marca (Brand Stores)
  4.  A análise de dados de busca e compra (Brand Analytics)
  5. O Project Zero, que permite bloquear e remover anúncios de falsificações.

A Amazon diz ainda que o programa vale independentemente de você vender no site dela ou não.

E tem um motivo a mais para não deixar para depois. A Amazon mantém um formulário público para denunciar suspeita de violação de marca.

Dessa maneira, se outra pessoa tiver o registro do nome que você usa, essa é uma ferramenta que ela pode acionar contra o seu anúncio.

O passo a passo, sem complicação

Com tudo isso, a sequência que faz sentido é esta.

1. Comece pela pesquisa de viabilidade.

O pedido é a ponte para o Brand Registry, mas uma ponte frágil não leva a lugar nenhum.

Sendo assim, a busca gratuita no site do INPI não basta, como mostramos em Por que a busca gratuita no INPI não é pesquisa de viabilidade.

É preciso uma busca especializada feita por quem sabe quais são os critérios de análise do examinador.

E nós fazemos essa análise de forma gratuita: peça a sua aqui.

2. O pedido no INPI, preparado com cuidado.

Ele precisa sair com tipo de marca, classe e descrição alinhados ao que você vende.

São esses três pontos que definem o que a sua proteção realmente cobre, e é nessa etapa que ter ao lado quem conhece os critérios do INPI faz mais diferença.

3. Guarde o número do processo e confira o nome.

Ele precisa estar escrito exatamente como no pedido.

4. Inscreva-se no Brand Registry.

Use o mesmo login do Seller Central, tenha as fotos do produto e a lista de categorias à mão.

Antes de enviar, confira na central de ajuda as condições do dia para pedidos pendentes.

Mas lembre-se que todo esse caminho depende de o pedido ter chance real.

Se o INPI não aprovar, a proteção que você esperava não existe. Portanto, o foco deve ser estar na pesquisa prévia do nome da sua marca.

Antes de protocolar: vamos ver se o seu nome passa?

Na Pretória, antes de qualquer protocolo, a gente faz uma análise de viabilidade gratuita.

Verificamos se o seu nome tem chances reais de aprovação, apontamos riscos que a busca simples não mostra e explicamos qual tipo de marca e qual classe fazem sentido para o que você vende.

Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.

Se a sua loja está esperando a marca, esse é o passo que ajuda a evitar refazer o pedido do zero.

Perguntas frequentes

Preciso ter marca registrada para vender na Amazon?

A marca registrada, ou em processo, é requisito do Brand Registry, o programa de proteção de marcas da Amazon.

Para anunciar produtos, as regras variam conforme a categoria e a marca, e ficam no Seller Central.

Sendo assim, não existe uma resposta única para todo vendedor.

O que muda sem marca é o acesso às ferramentas de proteção.

O Brand Registry da Amazon é gratuito?

Sim, o programa é gratuito, segundo a Amazon.

O custo está no registro da marca no INPI, que é outra etapa e nós podemos te ajudar sobre esse assunto.

Em 2026, para MEI, ME, EPP e pessoa física (esta com as condições da tabela do INPI), são R$ 440 por classe (especificação pré-aprovada) ou R$ 860 (livre preenchimento).

Para os demais, R$ 880 ou R$ 1.720.

Posso entrar no Brand Registry só com o pedido no INPI?

A página oficial admite marca “em processo de registro” e diz que, em alguns casos, a inscrição com pedido pendente é possível.

As condições para o Brasil estão na central de ajuda do Seller Central, vale conferir as regras lá antes de se inscrever.

Quanto tempo leva para o INPI decidir o pedido de marca?

Segundo o Plano de Ação do INPI para 2026, o tempo de decisão do exame técnico foi de 18,3 meses em 2025 para pedidos sem oposição de terceiros, e de 34,4 meses para pedidos com oposição.

Quanto antes o pedido é protocolado, quanto antes o relógio começa a correr.

A marca precisa estar no meu nome ou no da minha empresa?

Precisa estar em nome de quem se inscreve no Brand Registry, porque a Amazon exige que quem se inscreve seja o proprietário da marca.

Quem atua como agente autorizado deve pedir ao dono da marca que faça a inscrição e o adicione como usuário.

Conhecer os critérios que realmente aumentam a chance de um nome ser aprovado no INPI — fonética, especificação, classe, distintividade — é o que separa um pedido bem preparado de um pedido no escuro.

Se você quer saber se o seu nome já está pronto para ir ao INPI, a análise de viabilidade é gratuita  clicando aqui: link para a análise gratuita.

 

Nome genérico não pode ser registrado — e isso é mais comum do que parece

“Padaria Artesanal.” “Clínica Saúde.” “Tech Solutions.”

Três nomes diferentes, três segmentos diferentes. Um problema idêntico: nenhum deles pode ser registrado como marca do jeito que está.

Esses nomes nasceram de uma escolha que, vista de perto, parece a mais lógica possível: dizer com clareza o que o negócio faz.

O problema é que essa mesma lógica ocorre a muita gente, no mesmo segmento, ao mesmo tempo — e o que sobra, no fim, é uma categoria inteira de negócio sendo nomeada, não uma marca.

Não é porque o INPI é rigoroso demais. É porque esses nomes não descrevem uma marca — descrevem uma categoria inteira de negócio. E uma categoria não pertence a ninguém.

Por que parece uma boa ideia — mas não é

Quando alguém está nomeando um negócio, a tentação de usar um nome descritivo/genérico é grande. Faz sentido: se o nome já diz o que você faz, o cliente entende na hora, sem esforço.

Juntamente com os nomes curtos, os nomes descritivos muitas vezes criam uma expectativa de como um nome de marca deve ser.

E muitos se apegam à ideia de que um nome assim vai garantir o sucesso do seu negócio porque acreditam que o público-alvo vai ter uma facilidade maior em fazer associações diretas com o que se vende, por exemplo: Casa do Bolo, Baratão da Irrigação, Acesso Contabilidade, etc.

O problema é que outras pessoas tiveram exatamente o mesmo pensamento, no mesmo segmento, ao mesmo tempo.

Resultado: um mercado cheio de nomes que se parecem, porque todos nasceram da mesma fórmula:

  • Palavra do produto + adjetivo genérico: “Casa do Pão”, “Baratão das Tintas”, “Tech Solution”, “Rápido Cargas”, “Lumi Store”,  “Doce Mania”.

Você já viu dezenas de empresas assim.

O que acontece no INPI — não é só uma questão de marketing

Aqui é onde a maioria das pessoas se surpreende: essa fraqueza de nome descritivo/genérico não é só um problema de branding.

É um problema jurídico, dentro do próprio exame do INPI.

Todos os dias, mais de 21 mil empresas nascem no Brasil. Só em junho de 2026 foram quase 468 mil novos CNPJs (fonte).

468 mil empresas. Quantas delas escolheram o mesmo nome sem saber?

quantidade empresas brasil

Com tanta gente nomeando um negócio ao mesmo tempo — e boa parte recorrendo às mesmas ferramentas para fazer isso — a resposta é: mais do que você imagina.

Basta digitar algumas palavras-chave sobre o setor num gerador de nomes, e em segundos o algoritmo devolve uma lista.

Como já mostramos em Gerador de nomes e o INPI: o que a IA não verifica, quando um nome carrega um termo genérico ou descritivo — a palavra que só descreve o produto ou serviço ou é até de uso comum — o INPI pode conceder o registro, mas com uma ressalva como esta: sem direito ao uso exclusivo sobre aquele termo.

“Padaria” continua livre para qualquer concorrente usar no nome da própria marca. “Saúde” também. “Tech” também — aliás, esse tipo de nome tem ainda outro problema: termos em inglês genéricos do setor de tecnologia são recusados pela mesma lógica.

Você pode pagar a taxa inteira, esperar meses pela análise e receber um registro que não te dá a exclusividade que você imaginava estar comprando.

Em casos extremos — quando o nome é puramente descritivo, sem nenhum elemento distintivo — o INPI indefere o pedido porque a lei entende que ninguém pode se apropriar de uma palavra que todo o mercado precisa usar para descrever o próprio produto.

O preço da pressa

nome genérico não pode ser registrado

O empreendedor que escolhe um nome descritivo geralmente está tentando evitar um risco: o medo de escolher um nome “estranho demais” que o cliente não entenda.

Mas ao evitar esse risco, ele cai em outro, maior: o de nunca ser lembrado.

Ou ele pode estar com pressa, querendo um nome rápido para que o negócio comece logo a funcionar.

Mas um nome que só descreve a categoria compete pela atenção do cliente com todo mundo que vende a mesma coisa. Ele não conta uma história. Não cria vínculo.

Ou seja, ele não dá ao cliente um motivo para procurar você especialmente — só a categoria de produto que você vende, que qualquer concorrente também vende.

As cinco desvantagens de um nome genérico:

1. Falta de diferenciação. Quando seu nome se parece com o de dez concorrentes, você perde a chance de se destacar antes mesmo de abrir a porta.

2. Dificuldade — ou impossibilidade — de registro. Como vimos acima, o INPI tende a recusar ou restringir nomes puramente descritivos, porque eles não têm distintividade suficiente para justificar exclusividade.

3. Limitação de expansão. Um nome amarrado a um produto específico trava o negócio se ele crescer para outra direção. Uma “Pizzaria Bairro Tal” que decide expandir o cardápio carrega um nome que já não representa o que ela virou.

4. Menor potencial de branding. Marca forte cria conexão emocional. Nome descritivo não evoca imagem nem história — só categoria.

5. Menor potencial de marketing. Campanhas publicitárias memoráveis dependem de um nome que tenha personalidade. “Tech Solutions” não dá muito material pra trabalhar.

Os números por trás desse risco

quantidade pedido registro marca inpi

Em 2025, o INPI recebeu 504 mil pedidos de registro de marca — recorde histórico. 1 em cada 4 foi indeferido.

Entre os motivos mais comuns de indeferimento listados pelo próprio INPI está exatamente esse: uso de nome igual ou muito parecido.

Então, como escolher um nome que funcione nos dois sentidos?

A boa notícia é que resolver os dois problemas — jurídico e de branding — passa pela mesma decisão: afastar o nome da descrição literal do produto.

Isso não significa escolher algo aleatório ou sem relação com o negócio.

Significa buscar um nome com identidade própria sem se limitar a nomear a categoria.

O que você vende, um concorrente pode replicar amanhã.

Mas a sua marca — a história, a sonoridade, a identidade por trás do nome — isso ninguém mais tem.

E é justamente essa singularidade que pode, e deve, virar o nome.

O Caio Costa, especialista em nomear marcas dentro da Pretória, aprofunda esse raciocínio no blog dele, em Nomes Descritivos: por que você deve evitá-los? — vale a leitura se você está no meio dessa decisão agora.

O primeiro passo é gratuito

Na Pretória, antes de qualquer protocolo, fazemos uma análise de viabilidade gratuita — e isso inclui avaliar se o nome que você está considerando tem distintividade suficiente para ser registrado com exclusividade real.

Verificamos riscos de colidência, força do nome frente à concorrência, e qual caminho faz mais sentido para o seu caso.

O Caio Costa, fundador da Pretória, já desenvolveu mais de uma centena de nomes desde 2018 — e nenhum foi indeferido no INPI.

Isso não foi por acaso: cada nome nasce pensado para ser estratégico e não descritivo.

Perguntas frequentes

Um nome descritivo pode ser registrado no INPI?

Depende do grau. Nomes puramente descritivos costumam ser indeferidos.

Nomes com algum elemento genérico misturado a um termo distintivo podem ser deferidos, mas geralmente sem exclusividade sobre a parte genérica (apostilamento).

O que é apostilamento no registro de marca?

É uma ressalva que o INPI inclui na concessão do registro, retirando a exclusividade sobre um termo genérico ou descritivo presente no nome. Na prática, concorrentes continuam livres para usar essa mesma palavra.

Por que nomes descritivos são tão comuns, se têm esse risco?

Porque parecem a escolha “segura” — o cliente entende o que o negócio faz só de ouvir o nome. Mas essa mesma lógica leva vários concorrentes ao mesmo tipo de nome, o que anula a vantagem e ainda cria risco jurídico.

Como saber se o nome que já escolhi é genérico demais?

Uma análise de viabilidade avalia justamente isso: se o nome tem distintividade suficiente para registro pleno, ou se corre risco de indeferimento ou apostilamento.

Desde 2018, o Caio desenvolveu mais de uma centena de nomes para empresas dos mais variados segmentos. Esse histórico não é sorte: é metodologia. O nome nasce distintivo. O registro começa muito antes do protocolo.

Se quiser saber se o nome que você escolheu tem distintividade suficiente para ser registrado com exclusividade real, a análise de viabilidade é gratuita e sem compromisso. É só dar o primeiro passo: [link para a análise gratuita].

Por que a pesquisa de viabilidade de marca vai além do nome — o caso Numenu X Nubank

Duas letras foram suficientes para o INPI indeferir essa marca.

O nome era NUMENU.

Uma empresa de tecnologia — assessoria, consultoria, desenvolvimento de plataformas, hospedagem de servidores.

Classe 42. Pedido protocolado corretamente em novembro de 2019.

Não havia outra marca registrada com esse nome nessa classe.

Nenhuma com grafia parecida. Nenhuma que soe igual.

Por qualquer critério que um tutorial ensinaria a usar, o nome estava disponível.

O INPI indeferiu mesmo assim.

O motivo estava escrito no despacho — em linguagem jurídica que a maioria das pessoas leria de novo sem entender o que aconteceu:

 

“A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914011758 (NU), Processo 914013165 (Nu), Processo 915893673 (NU), Processo 907206891 (NU), Processo 915893835 (NU), Processo 914010778 (CONTA NU) e Processo 914010204 (CARTÃO NU). Art. 124 – Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”

 

E então uma lista de processos. Todos com o mesmo titular: NU Pagamentos S.A. — o Nubank.

O problema não era NUMENU.

Era apenas o NU do começo.

O que o sistema do INPI mostra quando você pesquisa “nu” 

pesquisa viabilidade inpi marcas

 

Só “NU”.

Não NUMENU. Não NUBANK.

O resultado são muitos processos nas classes 09, 25, 35, 36. 38, 41, entre outras.

O Nubank não registrou uma marca.

Registrou uma família inteira — o mesmo elemento distintivo protegido em praticamente todas as classes relevantes, ao longo de anos de depósitos estratégicos.

Quem pesquisou só “Numenu” antes de protocolar não ia encontrar nada disso, a menos que fosse um especialista no assunto.

O artigo de lei que você precisa ler antes de protocolar

O despacho de indeferimento cita o Art. 124, XIX da Lei de Propriedade Industrial:

 

“Não são registráveis como marca: XIX — reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.”

 

indeferimento marca inpi

 

Três palavras mudam tudo: “ainda que com acréscimo”.

Não importa o que você adiciona depois. Se o elemento registrado está presente no seu nome, a lei considera que há imitação — parcial, mas suficiente para bloquear o registro.

NUMENU é NU + MENU.

O NU pertence ao Nubank. O MENU não salva o pedido.

E esses detalhes não estão em vídeos curtos que te “ensinam” como registrar marca no INPI.

Porque isso é uma análise que envolve muita complexidade e um vídeo curto não cabe.

Por que o recurso da Numenu não funcionou

Uma pesquisa de viabilidade real identifica riscos além dos elementos visuais e fonéticos mais lógicos.

Reconhece colidências possíveis com outras marcas para evitar uma oposição.

A Numenu recebeu sua notificação de oposição em maio de 2020.

 

indeferimento marca inpi

A empresa recorreu.

Mas o INPI manteve o indeferimento.

Quando o Art. 124, XIX da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) está claramente configurado — elemento registrado presente no nome, família de marcas ativa, risco de associação documentado — o recurso raramente reverte. 

Empresas que passam por situação semelhante terão que investir em taxa de protocolo, honorários, meses de espera e dependendo da resposta final do INPI terão que recomeçar com um novo nome — isso não volta.

O que esse caso revela sobre a pesquisa que a maioria faz

marca inpi nubank

 

NUMENU e NU não soam igual.

Não têm grafia parecida.

Não são do mesmo segmento imediato.

Por qualquer critério superficial — fonético, visual, conceitual — qualquer pessoa poderia dizer que não há conflito.

E é exatamente por isso que esse caso importa.

Ele mostra que a pesquisa de viabilidade não é comparar se dois nomes se parecem.

Muito mais importante é entender a estrutura do nome que você criou, identificar quais elementos têm potencial distintivo e verificar se algum deles já está ocupado — por uma marca, por um elemento que a lei protege independentemente do que você acrescenta ao redor.

Isso não está na tela de busca do INPI.

Está no conhecimento de quem sabe o que o examinador vai procurar antes mesmo de você protocolar.

Os números que mostram que isso não é exceção

quantidade pedido registro marca inpi

Em 2025, o INPI recebeu 504 mil pedidos de registro de marca — o maior volume da história.

1 em cada 4 foi indeferido.

O motivo mais comum: nome igual ou semelhante a marca já existente no mesmo segmento. E semelhante, como o caso NUMENU mostra, pode significar coisas que só um especialista pode reconhecer.

O primeiro passo é gratuito

Na Pretória, antes de qualquer protocolo, fazemos uma análise de viabilidade gratuita.

Não é a busca pelo nome inteiro.

É a análise dos elementos que compõem o nome — cada parte com potencial distintivo verificada separadamente, cruzada com marcas ativas, famílias de registro e o histórico de decisões do INPI.

Verificamos se o seu nome tem chances reais de aprovação. Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.

O Caio Costa, fundador da Pretória, desenvolveu mais de uma centena de nomes desde 2018 — e nenhum foi indeferido no INPI.

Não por acaso: todos esses nomes já nasceram analisados. O que o examinador vai procurar, a gente já verificou antes.

Se você quer saber se o seu nome tem algum elemento que pode ser problema para o examinador, a sua análise de viabilidade é gratuita e é só dar o primeiro passo → [link para a análise gratuita].

Perguntas frequentes

O que é pesquisa de viabilidade de marca e por que ela é diferente da busca simples?

É a análise feita antes do protocolo que verifica se o nome tem chances reais de aprovação pelo examinador do INPI.

Diferente da busca básica— que retorna apenas marcas com grafias idênticas ou muito próximas ao nome completo —, a pesquisa de viabilidade desmonta o nome e analisa cada elemento com potencial distintivo separadamente.

Verifica semelhança fonética, visual e conceitual, cruza com famílias de marcas ativas e considera o risco de associação mesmo quando os nomes não se parecem à primeira vista.

É essa análise que teria identificado o conflito entre NUMENU e a família NU antes do protocolo.

Como duas letras podem bloquear um registro de marca inteiro?

Pela Lei de Propriedade Industrial, Art. 124, XIX, não é possível registrar uma marca que reproduza ou imite outra já registrada — no todo ou em parte, ainda que com acréscimo. Se um elemento protegido está presente no seu nome, isso pode ser suficiente para o indeferimento, independentemente do que você adiciona ao redor.

O INPI analisa os elementos que compõem o nome, não só o nome inteiro?

Sim. O examinador avalia o potencial distintivo de cada componente da marca. Por exemplo, um nome composto pode ser indeferido porque uma de suas partes já está protegida — mesmo que a combinação completa não exista em nenhum registro anterior.

O que é uma família de marcas e por que ela importa?

É um conjunto de registros que compartilham um elemento comum — como o “NU” do Nubank, presente em dezenas de registros em múltiplas classes.

Quando uma empresa consolida uma família de marcas, o elemento central passa a ter proteção ampliada. Qualquer nome que incorpore esse elemento, mesmo com acréscimos, pode ser bloqueado.

Se o meu nome passou na busca gratuita, posso protocolar com segurança?

Não exatamente. A busca básica retorna marcas com grafias iguais ou muito próximas ao nome completo digitado.

O examinador analisa cada elemento com potencial distintivo.

Uma busca que não encontra nada pode esconder um conflito que só aparece quando o nome é analisado por um especialista que sabe como fazer uma pesquisa de viabilidade real.

Quanto custa adiar o registro da sua marca?

Todo empreendedor começa com uma lista.

Nome da empresa. CNPJ. Conta bancária. Site. Redes sociais. Cartão de visita.

Registrar a marca fica na lista também. Lá no final, entre as coisas que não são urgentes.

E vai ficando.

Um mês. Seis meses. Um ano.

A conta do que você não fez hoje não chega amanhã.

Ela chega quando você menos pode pagar — quando o negócio já cresceu, quando o nome já é conhecido, quando mudar custa muito mais do que proteger custaria.

Até o dia em que uma carta chega. Com advogado. Com prazo.

E aí a lista não importa mais.

A carta chegou numa manhã comum

quanto custa adiar o registro de marca

Ela tinha uma clínica de fisioterapia e pilates. Espaço físico, fachada bonita, clientes fidelizados.

Anos de trabalho construídos com muito esforço.

Ela sabia que precisava mudar o nome e registrar?

Sim, até já tinha conversado com o Caio sobre isso. Recebeu o orçamento, mas decidiu deixar para depois.

O depois chegou na forma de uma carta. Com advogado. Com prazo.

Uma outra clínica, no mesmo bairro, tinha registrado o mesmo nome primeiro – isso ela já sabia.

O que ela ainda não sabia é que agora a outra clínica que tinha o mesmo nome, porém, já registrado, exigia que ela parasse de usá-lo — ou teria que arcar com as consequências legais.

Ela tinha 30 (trinta) dias.

30 (trinta) dias para decidir um novo nome.

Para criar uma identidade visual do zero, encomendar fachada nova, fardamento, materiais gráficos, atualizar redes sociais, site, cartões de visita.

Para ligar para cada cliente e explicar por que a clínica que eles conheciam tinha mudado de nome.

Ela entrou em contato com o Caio no mesmo dia que recebeu a carta.

Com o chão sumindo debaixo dos pés.

O Caio fez a parte dele rápido — nome novo, pesquisa de viabilidade, entrega em tempo recorde.

Mas o resto do processo não tem como comprar velocidade.

Fachada demora. Identidade visual demora. Tudo que um espaço físico precisa demora.

No final, entre a notificação do advogado, o novo nome, a nova identidade visual, a fachada, o fardamento e todos os materiais.

Você consegue imaginar o quanto ela teve que investir? R$ 30.000,00, R$ 40.000,00?

O orçamento para registrar não chegava nem perto disso.

O que dói de verdade nessa história

Dinheiro? Claro, o dinheiro dói muito. Mas o que realmente pesa é outra coisa.

Ela sabia.

Ela não foi pega de surpresa, já sabia que o nome precisava ser registrado.

Já havia conversado com um especialista e tinha um orçamento em mãos.

E mesmo assim decidiu esperar.

Não por descuido. Não por má-fé. Por excesso de coisas mais urgentes — as mesmas que todo empreendedor tem toda semana.

Essa é a parte que mais dói. Não foi o acaso. Foi a escolha de adiar.

Por que o nome que você usa pode não ser seu

No Brasil, a propriedade de uma marca não nasce do uso. Ela nasce do registro.

Isso significa que você pode usar um nome por anos — ter fachada, clientes, reputação construída — e ainda assim não ter o direito legal sobre ele.

A Lei de Propriedade Industrial é direta nesse ponto: quem registra primeiro, tem. Independente de quem criou o nome ou de quem usou por mais tempo.

É um princípio que parece injusto quando você está do lado errado dele.

Mas é a regra — e ela se aplica a todo mundo igualmente.

O que é uma notificação extrajudicial — e por que ela muda tudo

A carta que ela recebeu tem um nome técnico: notificação extrajudicial.

É um documento formal, emitido por um advogado, que comunica uma exigência legal com prazo definido para cumprimento.

É o primeiro passo oficial de um processo que pode terminar na Justiça.

No caso de marcas, ela funciona assim: o titular de uma marca registrada identifica que outra empresa está usando o mesmo nome — ou um nome muito parecido — no mesmo segmento.

O advogado envia a notificação exigindo que o uso seja interrompido dentro de um prazo.

Se a exigência não for cumprida, o próximo passo é uma ação judicial por uso indevido de marca.

Receber uma notificação extrajudicial não significa que você perdeu.

Mas significa que o tempo de agir preventivamente já passou.

O risco aumenta enquanto você espera

Aqui está o paradoxo que poucos percebem.

Quanto mais o seu negócio cresce, mais o seu nome fica visível. E quanto mais visível, maior a chance de que ele seja registrado — ou de que alguém decida registrá-lo agora que viu que funciona.

A clínica da nossa história tinha o nome há anos. Construiu reputação. Fidelizou clientes. E foi exatamente esse crescimento que a tornou visível o suficiente para atrair a atenção de quem tinha o registro.

O melhor momento para registrar é quando o negócio ainda é pequeno e o nome ainda é desconhecido.

O segundo melhor momento é agora — antes que o negócio fique grande o suficiente para atrair quem já registrou.

Quanto custa adiar o registro da sua marca?

Para quem nunca passou por isso, o valor pode parecer exagerado. Não é.

Trocar o nome de um negócio estabelecido não é só mudar a placa. É um efeito cascata que atinge cada ponto de contato que o cliente tem com a marca.

E se você ainda não sabe exatamente o que acontece quando alguém registra o seu nome antes de você, vale ler Você sabia que pode perder o direito de usar sua marca? — porque o que está em jogo vai além do dinheiro.

Nova identidade visual completa. Nova fachada — projeto, impressão, instalação. Uniformes para toda a equipe. Materiais impressos. Embalagens. Atualização de redes sociais, Google, WhatsApp Business. Novo site. Comunicação para toda a base de clientes explicando a mudança. E os honorários do processo, quando a troca não acontece dentro do prazo.

Cada item tem um custo. Somados, podem chegar rápido a R$ 40.000, R$ 1.000.000,00 — às vezes muito mais, dependendo do tamanho do negócio.

taxas inpi registro de marca

Tudo isso pode ser sido evitado. O registro preventivo, para MEI, ME ou EPP, custa R$ 440 por classe no INPI em 2026.

R$ 440 contra R$ 10.000,00, R$ 40.000 ou muito mais.

Essa é a matemática real do adiamento.

Você ainda tem tempo de fazer diferente

A dona da clínica de pilates fez uma escolha.

Ela adiou o que era certo para resolver o que parecia mais urgente. E pagou muito mais para aprender que burocracia não espera a gente estar pronta.

adiar registro de marca

Mas ela reconstruiu. Tem um nome novo, uma identidade nova, e hoje o registro está feito.

O que ela não tem de volta é o tempo, o dinheiro e a energia que gastou nessa transição.

Você ainda pode evitar esse caminho.

O primeiro passo é gratuito — e pode mudar o que vem depois

A maioria dos empreendedores lê sobre o risco e volta para a lista de coisas urgentes.

Você não precisa fazer isso.

O primeiro passo não custa nada. Literalmente.

Na Pretória, antes de qualquer protocolo, antes de qualquer taxa, antes de qualquer decisão, a gente faz uma análise de viabilidade gratuita e sem compromisso.

Verificamos se o seu nome tem chances reais de aprovação.

Identificamos riscos que a busca básica não mostra. Explicamos qual classe faz sentido para o seu negócio.

Você sai dessa conversa sabendo exatamente onde está — e o que precisa fazer a seguir.

Só depois disso, se fizer sentido para você, a gente segue juntos.

O Caio Costa, fundador da Pretória, começou sua carreira criando marcas como designer. Foi dessa experiência prática que nasceu o interesse pelo naming — a criação estratégica de nomes que une fonética, linguística e pesquisa de viabilidade antes de qualquer protocolo.

Desde 2018, já foram mais de uma centena de nomes desenvolvidos — e nenhum foi indeferido no INPI.

Não por acaso, mas porque cada nome já nasce com a pesquisa de viabilidade feita.

Porque registrar uma marca não é sobre preencher um formulário. É sobre garantir que tudo que você construiu hoje ainda vai ser seu amanhã.

E o melhor momento para fazer isso é antes de uma carta chegar com prazo de 30 (trinta) dias.

Quero fazer minha análise de viabilidade gratuita

Registro de marca: o que é, importância e como fazer

O registro de marca parece simples de longe. Um formulário, uma taxa, um protocolo.

De perto, é um campo de nuances que só aparecem quando você conhece o sistema por dentro.

E quando aparecem tarde, não dá para desfazer.

O nome estava certo. O registro não.

Em 2023 o Caio foi contratado para criar o nome de um app.

O briefing era claro: o nome deveria evocar resultado, informação, facilidade e confiabilidade.

Os sócios já tinham tentado um nome antes — que não passou pela pesquisa de viabilidade do advogado especialista que consultaram.

Desta vez queriam começar do ponto certo.

O nome foi criado com essa especificação. Passou pela pesquisa de viabilidade com a classe correta e as especificações exatas para o negócio.

Na reunião de apresentação — onde o Caio costuma mostrar três opções — os cinco sócios aprovaram um nome por unanimidade. Na hora. Sem deliberação prolongada.

Quem já tentou fazer cinco pessoas concordarem sobre um nome sabe o que isso significa.

Os sócios seguiram. Identidade visual. Desenvolvimento. Tudo que um app precisa para existir.

E para garantir a segurança do negócio, buscaram o registro da marca no INPI.

Meses depois, a resposta chegou.

Não era a aprovação.

Era o indeferimento.

O motivo não estava no nome. O nome estava certo.

O motivo estava em duas linhas da especificação de atividade acrescentadas na hora do preenchimento do formulário — que não faziam parte do escopo original entregue pelo Caio.

Duas linhas sobre criação de software de computação gráfica e desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software.

Atividades que o app nunca ia desenvolver. Que não tinham nada a ver com a proposta do negócio.

Mas que, ao serem incluídas, colocaram o pedido em colisão direta com uma empresa de alcance global — que operava exatamente naquele espaço.

O INPI foi direto: a marca reproduz ou imita registros de terceiros, sendo irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI.

indeferimento pedido registro de marca

Quase dois anos entre o protocolo e a resposta definitiva.

Um nome criado certo. Uma pesquisa de viabilidade feita. Um mercado que cresceu muito nesse período.

E um negócio que não pôde crescer junto.

O que essa história ensina — e por que ela é diferente das outras

A maioria dos casos que circulam por aí começa com alguém que adiou, que achou que não precisava registrar agora.

Esse não era o caso.

Havia uma pesquisa de viabilidade. Havia um nome criado com metodologia.

E ainda assim o registro foi indeferido.

Por um detalhe no preenchimento de um campo que não devia estar lá.

Isso é a prova de que o registro de marca tem camadas que nenhum tutorial mostra.

Infelizmente também não é um caso isolado.

Ao longo dos anos, vimos outros clientes que receberam de nós o nome da sua marca com as especificações corretas — e depois elas foram alteradas antes de protocolar.

Acrescentaram atividades. Ampliaram o escopo. Sem perceber que cada acréscimo é um risco novo, uma colisão possível com nomes que nem deveriam concorrer naquela classe.

O registro de marca é a garantia de que o seu negócio vai ser seu amanhã.

Mas só funciona assim quando o processo inteiro é tratado com o mesmo cuidado.

Se você passou por esse problema — ou quer garantir que nunca vai passar —, a análise de viabilidade da Pretória é gratuita e sem compromisso e você pode solicitar agora mesmo.

É o primeiro passo antes de qualquer protocolo: pretoriamarcas.com.br

O que é registro de marca — e o que ele não é

Registrar uma marca no INPI é adquirir o direito de uso exclusivo de um nome, símbolo ou sinal para distinguir produtos ou serviços no mercado brasileiro.

É o que transforma um nome em ativo.

Mas tem uma distinção fundamental que poucos percebem antes de entrar no processo:

Protocolar o pedido não é registrar a marca.

Quando você envia o formulário e paga a taxa, você fez um pedido de registro. O INPI vai analisar. Pode aprovar, pode indeferir, pode sobrestá-lo enquanto examina outro pedido conflitante.

Registro é o que vem depois — se tudo der certo.

E entre o protocolo e o registro, podem passar de 18 a 24 meses.

Durante todo esse tempo, você não tem a proteção definitiva. Tem um pedido em análise.

Essa diferença importa porque define o que você pode e o que não pode fazer enquanto espera. E define o que você perde se o pedido for indeferido.

Por que o registro de marca importa — e o que acontece sem ele

A Lei de Propriedade Industrial — Lei 9.279/96 — é direta: a propriedade da marca se adquire pelo registro.

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

Não pelo uso. Nem pelo tempo. Não pelo quanto você investiu em divulgação.

Quem registra primeiro, tem.

Independente de quem criou o nome da marca e de quem usou por mais tempo.

Isso significa que enquanto você usa seu nome sem registro, qualquer pessoa pode protocolá-lo no INPI.

Se o pedido for deferido, o direito legal é dela — e você pode ser notificado a parar de usar o nome que construiu.

Isso até pode acontecer porque simplesmente alguém pesquisou, não encontrou registro e avançou.

Sem o registro, você também não tem como:

  • Impedir que concorrentes usem um nome igual ou semelhante ao seu.
  • Licenciar sua marca para terceiros.
  • Usar o símbolo ® legalmente.

Proteger a marca em processos de expansão, franquia ou venda do negócio.

Como detalhamos em Você sabia que pode perder o direito ao seu próprio nome?, a sensação de que “uso há anos” cria algum direito real — mas a proteção que esse uso gera é parcial, limitada geograficamente e depende de prova.

É uma saída cara e incerta comparada ao registro preventivo.

CNPJ não protege marca — e essa confusão custa caro

cnpj x registro de marca

É um dos equívocos mais comuns que encontramos.

O CNPJ identifica a sua empresa perante a Receita Federal. Ele permite que você opere legalmente, emita notas fiscais, recolha impostos.

O registro de marca protege a identidade do seu negócio — o nome, o logo, o sinal que diferencia o que você oferece no mercado.

São registros diferentes, em órgãos diferentes, com proteções completamente diferentes.

Você pode ter CNPJ há dez anos e outra empresa registrar a sua marca amanhã.

O mesmo vale para o registro na Junta Comercial, o domínio .com.br e o @ nas redes sociais.

Todos são ativos importantes.

Nenhum deles é registro de marca.

A única proteção real, definitiva e nacional é o registro no INPI.

Como funciona o processo de registro no INPI

O processo tem etapas bem definidas. Entender cada uma delas é o que separa quem sabe que está protegido de quem acha que está.

1. Pesquisa de viabilidade

Antes de protocolar qualquer coisa, é preciso verificar se o nome tem chances reais de aprovação.

Não uma busca rápida por nomes idênticos — a pesquisa de viabilidade é uma análise que considera semelhança fonética, visual e conceitual. É aqui que a maioria dos problemas poderia ser detectada antes de custar tempo e dinheiro.

Sabe aquela busca básica que é ensinada em vários vídeos no You Tube sobre a pesquisa de nomes iguais?

Esquece, porque o examinador não faz essa busca padrão… O examinador do INPI vai muito além — e você precisa ir além antes dele.

Como?

Buscando um profissional especialista que vai considerar marcas similares que causem confusão no consumidor, verificar o status de cada processo encontrado, avaliar em quais classes os concorrentes estão protegidos e mapeia riscos que, sem experiência, passam despercebidos.

2. Definição de classe e especificação

O INPI organiza marcas em 45 classes — cada uma cobrindo um tipo de produto ou serviço.

Escolher a classe certa não é intuitivo. Um app pode precisar de mais de uma classe dependendo do que oferece, assim como outras atividades.

E a especificação — a descrição detalhada das atividades da marca — precisa ser precisa.

Nem mais ampla do que o negócio é. Nem mais restrita do que o negócio precisa.

O case que abrimos este artigo falhou exatamente aqui. Não no nome. Não na classe. Na especificação.

3. Protocolo do pedido e pagamento da taxa

Com o pedido completo e a pesquisa de viabilidade feita, o pedido é protocolado no sistema e-Marcas do INPI.

Desde setembro de 2025, o INPI unificou o pagamento: você paga uma vez, no início, e esse valor já cobre o pedido, a análise, a concessão e os primeiros 10 anos de proteção.

4. Exame formal

O INPI verifica se o pedido está tecnicamente correto: documentação, pagamento, preenchimento. Se houver problema aqui, você recebe uma exigência e tem prazo para corrigir.

Mas observe: o problema aqui é somente quanto à documentação apresentada e não sobre o nome e/ou apresentação visual da marca. Isso ele fará depois.

5. Publicação para oposição

Após o exame formal, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial.

A partir daí, terceiros têm 60 dias para contestar.

Se nenhuma oposição for apresentada, o pedido segue para o exame de mérito.

6. Exame de mérito

Aqui o examinador analisa se o nome tem distintividade, se não colide com marcas já registradas, se a classe e a especificação estão corretas.

É a etapa mais crítica — e a mais longa.

E o INPI não avisa no meio do processo se o pedido tem problema.

Ele analisa e decide. Se houver algo errado, você só descobre quando o indeferimento chega.

7. Deferimento e concessão

Se aprovado, o pedido é deferido e publicado na RPI. 

Quem tem seu pedido deferido receberá a proteção da sua marca por 10 anos, renováveis.

Quanto custa o registrar uma marca no INPI em 2026

taxas inpi registro de marca

As taxas variam de acordo com o porte da empresa e o tipo de especificação.

Para MEI, ME, EPP e pessoa física:

  • Especificação pré-aprovada: R$ 440 por classe
  • Especificação de livre preenchimento: R$ 860 por classe

Para empresas de médio e grande porte:

  • Especificação pré-aprovada: R$ 880 por classe
  • Especificação de livre preenchimento: R$ 1.720 por classe

A especificação pré-aprovada usa descrições prontas da lista do INPI.

É mais barata — mas nem sempre descreve com precisão o que o seu negócio faz.

Se você escolher a opção mais barata sem entender essa diferença pode deixar a proteção incompleta, mesmo que o pedido seja aprovado.

Ou seja, uma descrição muito restrita pode deixar de fora atividades do negócio que ficarão desprotegidas.

A especificação de livre preenchimento permite descrever com mais precisão. Mas requer cuidado: uma descrição muito ampla pode criar colisões desnecessárias com outras marcas já registradas.

E tem uma regra que muita gente descobre tarde: se o pedido for indeferido, a taxa não volta. Você paga novamente para recomeçar do zero.

Os números que mostram que isso não é exceção:

quantidade pedido registro marca

Em 2025, o INPI recebeu 504 mil pedidos de registro de marca — o maior volume da história brasileira. São mais de 1.300 pedidos protocolados por dia.

1 em cada 4 pedidos é indeferido.

Isso significa 126 mil pedidos rejeitados em um único ano.

Quando o pedido recebe oposição de outra empresa, esse risco mais que dobra: 57% dos pedidos com oposição são rejeitados.

E o próprio INPI divulga os quatro motivos mais comuns de indeferimento:

  • Nome igual ou semelhante a marca já registrada
  • Classe incorreta
  • Sinais de uso genérico ou proibido
  • Descrição inadequada da atividade

Todos eles são evitáveis com orientação correta.

A pesquisa que parece completa — mas não é

Antes de protocolar, a maioria das pessoas faz uma busca básica no site do INPI.

E se não encontra nenhuma marca com o mesmo nome, respira aliviada e segue em frente.

O problema é que essa busca só encontra nomes idênticos.

O examinador do INPI vai muito além dessa busca: ele analisa semelhança fonética, visual e conceitual.

Dois nomes completamente diferentes na escrita podem conflitar porque soam parecido.

Ou porque evocam o mesmo conceito. Ou porque, dentro da mesma classe, criam risco de confusão para o consumidor.

E em classes muito concorridas — como tecnologia —, o risco é ainda mais alto.

Por exemplo, apps de diferentes nichos competem na mesma classe no INPI. Um aplicativo europeu disponível no Brasil pode já ter o nome que você escolheu registrado, mesmo sem operação local no país.

É uma análise que só funciona quando feita por quem conhece os critérios do examinador por dentro — e sabe o que ele vai procurar antes mesmo de você protocolar.

O detalhe que nenhum tutorial do You Tube vai te ensinar: a especificação

Você pode ter o nome certo.

Pode ter escolhido a classe certa.

E ainda assim perder o registro por causa da especificação.

A especificação é a descrição detalhada das atividades que a sua marca vai cobrir. Ela determina, na prática, o que você está protegendo.

Uma descrição muito ampla — que inclui atividades que o seu negócio não desenvolve — pode colocar o seu pedido em colisão com marcas que jamais seriam concorrentes reais.

Uma descrição muito restrita pode aprovar o pedido e te deixar desprotegido em atividades que fazem parte do seu negócio.

É exatamente o que aconteceu no case que abrimos esse artigo.

O nome estava certo. A classe estava certa. A especificação original estava certa.

Apenas duas linhas acrescentadas no momento do preenchimento — sobre atividades que não existiam no escopo do negócio — foram suficientes para criar uma colisão com uma empresa global.

Esse é o tipo de detalhe que não aparece em nenhum vídeo de tutorial.

Porque não é sobre preencher o formulário. É sobre entender o que cada campo significa — e o que ele pode custar se preenchido errado.

O que você deve fazer?

Registrar sua marca sozinho não é impossível.

Mas o que esse artigo mostra — e o que a nossa experiência nos ensinou — é que existe uma diferença enorme entre dar entrada no pedido de registro e conseguir da forma correta o registro da sua marca exatamente na sua área de atuação.

Antes de protocolar qualquer pedido, três perguntas precisam ter resposta clara:

  1. O seu nome tem semelhança — fonética, visual ou conceitual — com alguma marca já registrada no mesmo segmento ou em segmentos vizinhos?
  2. A classe que você escolheu cobre de verdade o que o seu negócio faz — agora e no futuro próximo?
  3. A especificação das suas atividades está precisa — sem excessos que criem colisões, sem limitações que deixem você desprotegido?

Se você não tem certeza de nenhuma dessas respostas, o pedido ainda não está pronto para ir.

O primeiro passo é gratuito — e pode mudar o que vem depois

Na Pretória, antes de qualquer protocolo, fazemos uma análise de viabilidade gratuita.

Aqui nós verificamos se o seu nome tem chances reais de aprovação, identificamos riscos que a busca simples não mostra, e explicamos qual classe e qual especificação fazem sentido para o seu negócio.

Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.

O Caio Costa, fundador da Pretória, começou como designer criando marcas, migrou para naming — a criação estratégica de nomes que une fonética, linguística e pesquisa de viabilidade. Desde 2018, mais de uma centena de nomes desenvolvidos.

Nenhum foi indeferido no INPI.

Não por acaso.

Porque cada nome nasce com a pesquisa de viabilidade feita — com a classe certa e as especificações precisas para aquele negócio.

É essa integração entre naming e registro de marca que a Pretória trouxe como metodologia.

Porque registrar uma marca não é só preencher um formulário e pagar uma taxa.

É garantir que tudo que você construiu hoje ainda vai ser seu amanhã.

Perguntas frequentes

O que é registro de marca e para que serve?

O registro de marca garante o direito de uso exclusivo de um nome, símbolo ou sinal para identificar produtos ou serviços no mercado.

Sem ele, outra pessoa pode registrar o mesmo nome e exigir que você pare de usá-lo — mesmo que você tenha construído a marca.

Quanto tempo leva para registrar uma marca no INPI?

O processo completo leva de 18 a 24 meses.

O indeferimento pode chegar antes da aprovação — mas mesmo assim, você pode esperar meses para descobrir que havia um problema que poderia ter sido evitado.

Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026?

Para MEI, ME, EPP e pessoa física: R$ 440 por classe (especificação pré-aprovada) ou R$ 860 (livre preenchimento). Para médio e grande porte: R$ 880 ou R$ 1.720 por classe. Se o pedido for indeferido, a taxa não volta.

CNPJ protege minha marca?

Não. O CNPJ identifica sua empresa na Receita Federal. O registro de marca protege o nome e o sinal que diferencia seu negócio. São registros diferentes, em órgãos diferentes.

Você pode ter CNPJ há anos e outra empresa registrar a sua marca amanhã.

Posso fazer o registro sozinho?

Sim. O processo pode ser feito diretamente no site do INPI.

Mas o risco não está em preencher o formulário — está no que ainda não sabe: a semelhança fonética que a busca simples não detecta, a classe que parece óbvia mas não é, a especificação que precisa ser precisa.

Esses detalhes não aparecem nos tutoriais.

Por que 1 em cada 4 pedidos é indeferido?

Os quatro motivos mais comuns são: nome semelhante a marca já registrada, classe incorreta, uso de termos genéricos ou proibidos e descrição inadequada da atividade.

Todos evitáveis com orientação — e todos invisíveis para quem está seguindo um vídeo curto com passo a passo.

Desde 2018, o Caio desenvolveu mais de uma centena de nomes para empresas dos mais variados segmentos.

Nenhum foi indeferido no INPI. Aqui o nome nasce validado.

A especificação está certa desde o início. O examinador não encontra o que não está lá.

Se você quiser saber se o seu nome está pronto para ir ao INPI, a análise de viabilidade é gratuita.

É só dar o primeiro passo clicando aqui.

Você sabia que pode perder o direito de usar sua marca?

Cleusa Maria começou a trabalhar aos 9 anos cortando cana.

Anos depois, estava acordada de madrugada fazendo bolos em casa para vender no dia seguinte. Sem funcionários, sem capital, sem estrutura. Só ela, o forno e a vontade de construir algo que fosse seu.

Deu certo.

Mais do que deu.

A marca “Sensações Doces” cresceu além do que ela esperava — dezenas de lojas franqueadas, fila de clientes, nome reconhecido.

Até que chegou a notificação.

A Nestlé exigia a interrupção imediata do uso do nome. “Sensações” já era marca registrada deles.

Cleusa tinha 74 lojas ativas.

Cleusa nunca pensou que podia perder o direito de usar sua marca. Mas perdeu.

Fachadas. Embalagens. Fardamentos. Redes sociais. Contratos de franquia. Material de treinamento. Sinalização interna. Tudo com o mesmo nome.

Tudo precisava mudar ao mesmo tempo.

 

perder o direito a usar a marca
CLEUSA SODIE (Leo Martins/) https://vejasp.abril.com.br/cidades/ex-boia-fria-sodie-maior-loja-bolos/

O custo estimado da troca chegou a cerca de R$1 milhão.

Mas ele não conta o que é explicar para cada cliente que a marca que eles conheciam não existe mais.

A Nestlé não estava errada. Ela tinha o registro. Tinha o direito.

E a Cleusa tinha construído tudo — mas, juridicamente, o nome não era dela.

O que dói de verdade nessa história

É descobrir que usar um nome por anos não cria direito sobre ele. De que o esforço, a dedicação, o tempo investido não valem como prova de posse.

Infelizmente, não vale.

A Lei de Propriedade Industrial — Lei 9.279/96 é direta: a propriedade da marca se adquire pelo registro.

Não pelo uso. Não pelo quanto você construiu.

Quem registra primeiro tem.

Independente de quem criou. Independente de quem usou por mais tempo.

A Cleusa sobreviveu a esse choque e encontrou uma saída porque tinha caixa para arcar com os gastos de reestruturar a empresa com um novo nome.

O novo nome nasceu de um rascunho com os nomes dos filhos — Sofia e Diego: Sodiê.

Em 2017, a rede já faturava R$220 milhões por ano e atendia mais de 1 milhão de clientes por mês.

Mas e se ela não tivesse como bancar a transição?

Ela entraria para a estatística de empresas que fecham no Brasil — não por falta de produto, não por falta de cliente, mas por falta de um registro que custaria uma minúscula fração do que a crise custou.

Sobre o direito de quem usa a marca primeiro sem o devido registro no INPI

Existe uma proteção parcial para quem usa uma marca antes de alguém registrá-la — o chamado direito de precedência, previsto no artigo 129, §1º da Lei de Propriedade Industrial:

  § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Mas ela tem limites sérios.

Você precisa provar uso contínuo e de boa-fé por pelo menos seis meses antes do pedido de registro do concorrente.

E mesmo provando, a proteção pode ficar restrita à sua área geográfica — enquanto o titular do registro usa o nome no resto do país livremente.

No caso de Cleusa, a marca da Nestlé já existia antes. Não havia precedência que a Cleusa pudesse invocar.

 

perdeu o nome porque não registrou

 

Os números mostram que isso não é exceção.

Em 2025, o INPI recebeu 504 mil pedidos de registro de marca — o maior volume da história brasileira.

São mais de 1.300 pedidos por dia.

Mas os que passam formam um banco crescente de marcas protegidas — e qualquer uma delas pode colidir com um nome que você usa sem registro.

Não é questão de má-fé. É questão de quem chegou primeiro ao registro da marca no INPI.

O risco aumenta quando o negócio cresce.

Aqui está o paradoxo que poucos percebem.

Quanto mais o seu negócio cresce, mais o seu nome se torna visível.

E quanto mais visível, mais chance de que ele já exista — ou de que alguém resolva registrá-lo antes de você, agora que viu que funciona.

Cleusa construiu 74 lojas antes de descobrir o problema. Se tivesse registrado no início, com muito menos lojas e muito menos exposição, a história poderia ter sido completamente diferente.

O melhor momento para registrar uma marca é o mais rápido possível.

O segundo melhor momento é agora — antes que o negócio fique grande o suficiente para atrair atenção.

O que você deve fazer?

Antes de qualquer coisa, você precisa verificar se o seu nome ainda está disponível.

Não faça apenas uma busca rápida no site do INPI — ela mostra nomes idênticos, mas o INPI analisa também nomes semelhantes: fonética, visual e conceitualmente.

Mesmo que seu nome tenha uma escrita diferente ele pode criar conflito com uma marca já registrada.

Depois disso, você deveria buscar um especialista em registro de marca.

O registro cobre 10 anos e pode ser renovado.

É ele que garante que o nome que você construiu vai continuar sendo seu — perante qualquer empresa, de qualquer tamanho, em qualquer parte do Brasil.

Cleusa reconstruiu com R$1 milhão e anos de trabalho, mas tudo isso poderia ser evitado se ela tivesse buscado registrar sua marca antes.

Você ainda pode evitar esse caminho.

O primeiro passo é gratuito

Aqui na Pretória, antes de qualquer protocolo, fazemos uma análise de viabilidade gratuita.

Verificamos se o seu nome tem chances reais de aprovação, identificamos riscos que a busca simples não mostra e explicamos qual caminho faz sentido para o seu caso.

Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.

O Caio Costa, fundador da Pretória, já desenvolveu mais de uma centena de nomes desde 2018 — e nenhum foi indeferido no INPI.

E isso não aconteceu por acaso: cada nome criado por ele já nasce com uma pesquisa de viabilidade bastante criteriosa para eliminar riscos no futuro para nossos clientes.

Se você quiser descobrir se o seu nome ainda está disponível, é só dar o primeiro passo clicando aqui →[link para a análise gratuita].

Perguntas frequentes

Posso perder o direito ao meu nome mesmo usando-o há anos?

Sim.

No Brasil, o direito sobre uma marca é adquirido pelo registro, não pelo tempo de uso. Quem registra primeiro tem o direito legal — mesmo que você tenha usado o nome antes.

Existe alguma proteção para quem usa a marca sem ter registrado?

Existe uma proteção parcial chamada direito de precedência, mas ela exige prova de uso contínuo de boa-fé por pelo menos seis meses antes do pedido do concorrente — e pode ficar restrita à sua região.

É uma saída incerta e cara comparada ao registro preventivo.

Se minha marca cresceu e ficou conhecida, estou mais segura?

Na prática, é o contrário. Quanto mais visível o seu nome, maior a chance de que ele colida com uma marca já registrada ou de que alguém decida registrá-lo. Crescer sem registro aumenta o risco.

Pesquisei no INPI e não encontrei nada igual. Posso protocolar?

Não exatamente.

O INPI analisa nomes semelhantes — foneticamente, visualmente e conceitualmente —, não apenas idênticos.

Uma busca que não encontra nada igual pode ainda revelar conflitos em uma análise mais criteriosa feita por um especialista em registro de marca.

Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026?

 

taxas inpi registro de marca

 

  • Para MEI, ME, EPP e pessoa física: R$440 por classe (especificação pré-aprovada) ou R$860 (livre preenchimento).
  • Para médio e grande porte: R$880 ou R$1.720 por classe.

Um investimento muito menor do que o custo de uma troca forçada de nome.

Se tem uma coisa que eu gostaria que você levasse deste conteúdo, é esta: o registro de marca não é mais um detalhe que pode ser adiado.

É uma decisão estratégica para que sua marca ainda seja sua no futuro.

Se quiser entender se o seu nome ainda está disponível, a análise de viabilidade é gratuita e sem compromisso. É só dar o primeiro passo → [link para a análise gratuita].