Você sabia que pode perder o direito de usar sua marca?
Cleusa Maria começou a trabalhar aos 9 anos cortando cana.
Anos depois, estava acordada de madrugada fazendo bolos em casa para vender no dia seguinte. Sem funcionários, sem capital, sem estrutura. Só ela, o forno e a vontade de construir algo que fosse seu.
Deu certo.
Mais do que deu.
A marca “Sensações Doces” cresceu além do que ela esperava — dezenas de lojas franqueadas, fila de clientes, nome reconhecido.
Até que chegou a notificação.
A Nestlé exigia a interrupção imediata do uso do nome. “Sensações” já era marca registrada deles.
Cleusa tinha 74 lojas ativas.
Cleusa nunca pensou que podia perder o direito de usar sua marca. Mas perdeu.
Fachadas. Embalagens. Fardamentos. Redes sociais. Contratos de franquia. Material de treinamento. Sinalização interna. Tudo com o mesmo nome.
Tudo precisava mudar ao mesmo tempo.

O custo estimado da troca chegou a cerca de R$1 milhão.
Mas ele não conta o que é explicar para cada cliente que a marca que eles conheciam não existe mais.
A Nestlé não estava errada. Ela tinha o registro. Tinha o direito.
E a Cleusa tinha construído tudo — mas, juridicamente, o nome não era dela.
O que dói de verdade nessa história
É descobrir que usar um nome por anos não cria direito sobre ele. De que o esforço, a dedicação, o tempo investido não valem como prova de posse.
Infelizmente, não vale.
A Lei de Propriedade Industrial — Lei 9.279/96 é direta: a propriedade da marca se adquire pelo registro.
Não pelo uso. Não pelo quanto você construiu.
Quem registra primeiro tem.
Independente de quem criou. Independente de quem usou por mais tempo.
A Cleusa sobreviveu a esse choque e encontrou uma saída porque tinha caixa para arcar com os gastos de reestruturar a empresa com um novo nome.
O novo nome nasceu de um rascunho com os nomes dos filhos — Sofia e Diego: Sodiê.
Em 2017, a rede já faturava R$220 milhões por ano e atendia mais de 1 milhão de clientes por mês.
Mas e se ela não tivesse como bancar a transição?
Ela entraria para a estatística de empresas que fecham no Brasil — não por falta de produto, não por falta de cliente, mas por falta de um registro que custaria uma minúscula fração do que a crise custou.
Sobre o direito de quem usa a marca primeiro sem o devido registro no INPI
Existe uma proteção parcial para quem usa uma marca antes de alguém registrá-la — o chamado direito de precedência, previsto no artigo 129, §1º da Lei de Propriedade Industrial:
§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
Mas ela tem limites sérios.
Você precisa provar uso contínuo e de boa-fé por pelo menos seis meses antes do pedido de registro do concorrente.
E mesmo provando, a proteção pode ficar restrita à sua área geográfica — enquanto o titular do registro usa o nome no resto do país livremente.
No caso de Cleusa, a marca da Nestlé já existia antes. Não havia precedência que a Cleusa pudesse invocar.

Os números mostram que isso não é exceção.
Em 2025, o INPI recebeu 504 mil pedidos de registro de marca — o maior volume da história brasileira.
São mais de 1.300 pedidos por dia.
Mas os que passam formam um banco crescente de marcas protegidas — e qualquer uma delas pode colidir com um nome que você usa sem registro.
Não é questão de má-fé. É questão de quem chegou primeiro ao registro da marca no INPI.
O risco aumenta quando o negócio cresce.
Aqui está o paradoxo que poucos percebem.
Quanto mais o seu negócio cresce, mais o seu nome se torna visível.
E quanto mais visível, mais chance de que ele já exista — ou de que alguém resolva registrá-lo antes de você, agora que viu que funciona.
Cleusa construiu 74 lojas antes de descobrir o problema. Se tivesse registrado no início, com muito menos lojas e muito menos exposição, a história poderia ter sido completamente diferente.
O melhor momento para registrar uma marca é o mais rápido possível.
O segundo melhor momento é agora — antes que o negócio fique grande o suficiente para atrair atenção.
O que você deve fazer?
Antes de qualquer coisa, você precisa verificar se o seu nome ainda está disponível.
Não faça apenas uma busca rápida no site do INPI — ela mostra nomes idênticos, mas o INPI analisa também nomes semelhantes: fonética, visual e conceitualmente.
Mesmo que seu nome tenha uma escrita diferente ele pode criar conflito com uma marca já registrada.
Depois disso, você deveria buscar um especialista em registro de marca.
O registro cobre 10 anos e pode ser renovado.
É ele que garante que o nome que você construiu vai continuar sendo seu — perante qualquer empresa, de qualquer tamanho, em qualquer parte do Brasil.
Cleusa reconstruiu com R$1 milhão e anos de trabalho, mas tudo isso poderia ser evitado se ela tivesse buscado registrar sua marca antes.
Você ainda pode evitar esse caminho.
O primeiro passo é gratuito
Aqui na Pretória, antes de qualquer protocolo, fazemos uma análise de viabilidade gratuita.
Verificamos se o seu nome tem chances reais de aprovação, identificamos riscos que a busca simples não mostra e explicamos qual caminho faz sentido para o seu caso.
Só depois disso, se fizer sentido para você, seguimos juntos.
O Caio Costa, fundador da Pretória, já desenvolveu mais de uma centena de nomes desde 2018 — e nenhum foi indeferido no INPI.
E isso não aconteceu por acaso: cada nome criado por ele já nasce com uma pesquisa de viabilidade bastante criteriosa para eliminar riscos no futuro para nossos clientes.
Se você quiser descobrir se o seu nome ainda está disponível, é só dar o primeiro passo clicando aqui →[link para a análise gratuita].
Perguntas frequentes
Posso perder o direito ao meu nome mesmo usando-o há anos?
Sim.
No Brasil, o direito sobre uma marca é adquirido pelo registro, não pelo tempo de uso. Quem registra primeiro tem o direito legal — mesmo que você tenha usado o nome antes.
Existe alguma proteção para quem usa a marca sem ter registrado?
Existe uma proteção parcial chamada direito de precedência, mas ela exige prova de uso contínuo de boa-fé por pelo menos seis meses antes do pedido do concorrente — e pode ficar restrita à sua região.
É uma saída incerta e cara comparada ao registro preventivo.
Se minha marca cresceu e ficou conhecida, estou mais segura?
Na prática, é o contrário. Quanto mais visível o seu nome, maior a chance de que ele colida com uma marca já registrada ou de que alguém decida registrá-lo. Crescer sem registro aumenta o risco.
Pesquisei no INPI e não encontrei nada igual. Posso protocolar?
Não exatamente.
O INPI analisa nomes semelhantes — foneticamente, visualmente e conceitualmente —, não apenas idênticos.
Uma busca que não encontra nada igual pode ainda revelar conflitos em uma análise mais criteriosa feita por um especialista em registro de marca.
Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026?

- Para MEI, ME, EPP e pessoa física: R$440 por classe (especificação pré-aprovada) ou R$860 (livre preenchimento).
- Para médio e grande porte: R$880 ou R$1.720 por classe.
Um investimento muito menor do que o custo de uma troca forçada de nome.
Se tem uma coisa que eu gostaria que você levasse deste conteúdo, é esta: o registro de marca não é mais um detalhe que pode ser adiado.
É uma decisão estratégica para que sua marca ainda seja sua no futuro.
Se quiser entender se o seu nome ainda está disponível, a análise de viabilidade é gratuita e sem compromisso. É só dar o primeiro passo → [link para a análise gratuita].
Sua marca ainda não está registrada?
Fale com um especialista e proteja seu negócio hoje.